Prisão é decretada, mas decisão liminar manterá réus da Boate Kiss em liberdade

Habeas corpus é dado pela 1.ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul; colegiado fará análise

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Por Paulo Favero
Atualização:

O juiz Orlando Faccini Neto, responsável por presidir o júri sobre o incêndio da Boate Kiss, chegou a decretar a prisão dos quatro réus. Um habeas corpus concedido pela 1.ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, porém, suspendeu a medida. Agora, o colegiado de desembargadores gaúchos deverá analisar o caso. 

O habeas corpus foi dado inicialmente a Elissandro Spohr, o Kiko, que era sócio da boate que pegou fogo em janeiro de 2013. Depois, ele foi concedido aos demais réus do julgamento – Mauro Londero Hoffmann, outro sócio do estabelecimento e único que não estava no local na noite do incêndio, Marcelo de Jesus dos Santos, vocalista da banda Gurizada Fandangueira, e Luciano Bonilha Leão, roadie do grupo musical. As defesas dos réus negam responsabilidade pelos mortos e feridos. 

Juiz Orlando Faccini Neto conversa com jornalistas apósa sentença. Os quatro réus do caso foram condenados a penas de 18 a 22 anos de prisão Foto: Juliano Verardi/Imprensa TJRS

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Cabe recurso a instâncias superiores. A pena pode vir a ser anulada, de acordo com a previsão legal, se os magistrados entenderem que a posição dos jurados foi de encontro a provas do processo. Há ainda discussão em andamento no Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o cumprimento imediato de condenações definidas pelo Tribunal do Júri.

“A condenação por dolo eventual é inédita no Brasil para esse tipo de crime e, a partir de agora, temos um marco para que todos saibam que as boates para nossos jovens e os lugares para reunião de público têm de ser seguros para que as pessoas se divirtam e voltem para suas casas com vida”, destacou o promotor David Medina da Silva, um dos que atuaram no júri. 

O homicídio culposo é aquele praticado sem intenção. Já o doloso, diz o Código Penal, é aquele em que se reconhece que o autor quis ou assumiu o risco de causar a morte. 

Para o professor da Escola de Direito da Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul (PUC-RS) Fabiano Clementel, “isso traz uma nova jurisprudência a respeito de situações semelhantes como esta, em que um sócio de uma boate, por exemplo, acaba sendo imputado pela prática de homicídio por dolo eventual”.

Ainda segundo o criminalista, a falta de responsabilização do poder público – como as autoridades responsáveis pelas fiscalizações da casa noturna – também é uma marca desse julgamento. Segundo ele, “a mensagem que se pode passar para a sociedade, e isso a defesa tentou fazer, é que o poder público acaba se empoderando sobre a iniciativa privada e se imiscuindo de suas responsabilidades”.

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TRAGÉDIA HISTÓRICA

O incêndio da Boate Kiss é a segunda maior tragédia do tipo na história do Brasil, depois do fogo em 17 de dezembro de 1961 no Circo Americano, em Niterói, região metropolitana do Rio. Nesse acidente, morreram 503 pessoas, na maioria crianças. / COM AGÊNCIAS

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