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Problema técnico afrouxa resolução que exigia selo do Inmetro em capacete

Por Humberto Maia Junior
Atualização:

Questões técnicas de responsabilidade do Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Inmetro) levaram ao afrouxamento da resolução 203 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) que obrigava motociclistas a trafegar com capacetes com selo do órgão regulador desde o começo do ano. Anteontem, o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) passou a exigir o uso do selo apenas para capacetes fabricados após agosto de 2007 e adiou a vigência da resolução para 1º de junho. De acordo com o gerente de Avaliação de Conformidade do Inmetro, Gustavo Kuster, os adesivos dos modelos fabricados antes dessa data estragavam com facilidade, o que tornaria injusta a autuação. "Nossa fiscalização era feita na loja. Por isso, o selo não precisava ser resistente à chuva", explicou. "Quando a primeira regulamentação entrou (em vigor), as pessoas que compraram capacete seguro, mas perderam o selo, teriam problemas." O novo selo é um holograma e, segundo Kuster, resiste ao desgaste natural. Agora, a nova regulamentação do Denatran permite uma etiqueta fixada no interior do capacete para garantir a qualidade do produto e a segurança do motociclista. Kuster diz também que o capacete não tem data de validade e deve ser trocado apenas quando sofrer impacto, mesmo sem sinais de desgaste. Atualmente são certificados pelo Inmetro 387 modelos de capacetes e a lista pode ser conferida no site www.inmetro.gov.br. RECURSO Os motoqueiros que foram autuados por trafegar com capacete sem selo do Inmetro durante a vigência da resolução 203 poderão recorrer das autuações. As multas que não foram processadas serão anuladas automaticamente. Caso contrário, é preciso entrar com recurso. O motociclista deve ir ao Detran (Avenida Pedro Álvares Cabral, 1.301) e procurar o atendimento no térreo, das 8 às 17 horas. O serviço é isento de taxa. O condutor elabora requerimento com informações do veículo, descreve a defesa e pede o cancelamento. Cópia e original do RG ou requerimento com firma reconhecida devem ser apresentados com a multa.

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