Problemas no Anhangabaú

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Por Redação
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Carta 19.066 No Vale do Anhangabaú, sentido Santana/Centro, na saída do túnel antes do Y em que a avenida se divide entre a 23 de Maio e a 9 de Julho, há problemas que parecem eternos: ralos (grelhas) em desnível em relação à rua, causando solavancos, mesmo depois da reforma; e a Praça da Bandeira que continua sem bandeira, pois há quase um ano retiraram o mastro e puseram uma placa anunciando uma reforma (cujo cust gostaria de conhecer). O maior problema, aliás grave, é que o povo não reclama: aceita, convive e permite - e por isso as autoridades fazem o que querem, não o que é preciso, com os resultados conhecidos de todos nós. E tudo sem punição. MARCOS IGNÁCIO Capital A Prefeitura responde: "Agradeço ao leitor a preocupação constante com a cidade. No início do ano, retiramos o mastro da Praça da Bandeira porque o laudo dos especialistas indicou comprometimento da estrutura. A remoção não gerou custos para a Prefeitura, pois o serviço foi doado para a cidade. Técnicos da Sub Sé preparam projeto de novo mastro, com material mais moderno e resistente. Agora em setembro faremos uma licitação para definir a empresa que confeccionará a estrutura e fará a instalação. Contatamos a Secretaria de Obras, cujos técnicos constataram que o desnivelamento das grelhas foi causado pelo intenso tráfego no local. Teremos também uma licitação para a contratação de projeto/execução da obra de recuperação do pavimento e grelhas na saída do túnel." ANDREA MATARAZZO - Sub Sé Carta 19.067 A parte que te cabe Este é um alerta para quem precisa sepultar um parente ou amigo no Cemitério São Paulo, em Pinheiros: cuidado com o tamanho do caixão. Se ele não medir até 1,90m (auferido pela tampa, não pela parte de baixo), os ?sepultadores? alegarão que é preciso ?rasgar a gaveta? - para usar a terminologia profissional. E isso, a um custo aleatório em relação à taxa de sepultamento paga ao cemitério. Os coveiros vão chamar o construtor credenciado pela Prefeitura que estiver de plantão, e não há como saber quanto ele cobrará e nem se dará nota fiscal (em geral é um recibo simples, desses comprados em papelaria). Ou seja, trabalham para a Prefeitura e sonegam impostos. O que ninguém sabe é que o usuário tem o direito de pedir à administração a lista dos construtores credenciados para fazer um orçamento antes, optando pelo que mais lhe convier. VERA MAGYAR Alfenas/MG O Serviço Funerário responde: "O ?corte de gaveta? é necessário quando ocorre um sepultamento com urna de medidas superiores à da construção existente, geralmente em cemitérios mais antigos, quando as construções eram feitas com base na estatura média das pessoas. Nos últimos anos a estatura das pessoas aumentou, e conseqüentemente o tamanho das urnas, em conflito com as medidas das construções antigas. Atualmente, o Serviço Funerário aprova projetos de construções com medidas internas de gavetas de no mínimo 2,10 m. O serviço de ?corte de gaveta? é feito por empreiteiros escolhidos pela família e credenciados para o serviço, com o devido recolhimento de taxas. Os servidores municipais são proibidos de fazer o trabalho, estrutura subterrânea que pede um empreiteiro responsável experiente no assunto. Os preços são de livre mercado, permitindo pesquisa. Caso o munícipe queira ampliar a medida interna da gaveta, poderá a qualquer tempo providenciar a reforma do túmulo, devendo formalizar o processo no Serviço Funerário Municipal, onde obterá as informações necessárias." A leitora comenta: Agradeço o encaminhamento de minha carta, mas o que informaram eu já sabia. O problema é que não se sabe quem faz a obra, porque não dão nota fiscal, só o tal recibo de papelaria - o que indica que os tais construtores estão burlando o fisco, certo? Escrevi para o Estadão para alertar as pessoas, porque tive esse problema. O Serviço Funerário responde: "De acordo com a Resolução n.º 40/2006, para o credenciamento dos profissionais autônomos que atuam nos 22 cemitérios municipais são exigidos, entre outros documentos, comprovante de arrecadação de ISS, comprovante de recolhimento das contribuições do INSS e de pagamento dos emolumentos legais. Já no que se refere ao fornecimento de recibo de prestação de serviços, salientamos que é uma relação direta entre o profissional escolhido e o contratante, o consumidor."

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