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Processo contra ex-chefe da Polícia Civil do Rio não será atenuado

Antes promotor havia pedido que caso contra Allan Turnowsky fosse enviado a juizado especial, mas agora deverá voltar para Justiça comum

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Por Redação
Atualização:

SÃO PAULO - O inquérito contra o ex-chefe da Polícia Civil do Rio, Allan Turnowsky, deverá voltar à Promotoria de Investigação Penal, segundo determinação da Subprocuradoria-Geral de Justiça de Atribuição Originária Institucional e Judicial, do Ministério Público (MP) do Estado do Rio de Janeiro.

 

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O promotor da 23ª Promotoria de Investigação Penal da 1ª Central de Inquéritos do MP, Homero das Neves Freitas Filho, havia entendido que o inquérito não demonstrava dano causado à administração pública pela conversa telefônica entre Turnowsky e o inspetor Christiano Gaspar Fernandes, gravada em novembro de 2010, com autorização judicial. Para Freitas Filho, não há comprovação de que o ex-Chefe da Polícia Civil soubesse da Operação Guilhotina, da Polícia Federal (PF), ou que a interferência do Delegado tenha permitido a fuga de Gaspar e do pai deste.

 

Sem estes agravantes de pena, Turnowsky seria acusado por violação de sigilo funcional, que prevê detenção de seis meses a dois anos. Isto tornaria o crime leve, e por isso o promotor pediu à Justiça o encaminhamento do caso para um dos Promotores de Justiça Titulares do 2º Juizado Especial Criminal (JECRIM) e posteriormente ao 2º Juizado Especial Criminal (Jecrim).

 

A Subprocuradoria-Geral do MP, no entanto, diante do previsto no art. 327, parágrafo 2º, do Código Penal (aumento de pena em função do exercício de cargo em comissão de direção), entendeu que a suposta infração deixaria de ser de menor potencial ofensivo, devendo ser de competência da Justiça comum.

 

Segundo o MP, os autos da investigação da Polícia Federal (PF), que resultaram no indiciamento de Turnowsky pelo crime de violação de sigilo funcional, devem ser encaminhados para a 23ª Promotoria de Justiça de Investigação Penal (PIP) da 1ª Central de Inquéritos.

 

Por isso, os autos foram devolvidos à 23ª PIP, que poderá oferecer denúncia, arquivar o processo ou requisitar novas investigações. O parecer sugere a melhor elucidação dos fatos em relação aos possíveis efeitos do suposto vazamento de informações sigilosas atribuído ao indiciado.

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