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Procon orienta passageiros prejudicados na operação-padrão

Força-tarefa foi criada para receber e analisar as queixas dos passageiros que moram no Estado de São Paulo ou tiveram problemas nos aeroportos paulistas

Por Agencia Estado
Atualização:

Após uma semana de caos nos principais aeroportos do País por causa da operação-padrão realizada pelos controladores de vôo em Brasília, os passageiros que moram no Estado de São Paulo ou tiveram problemas nos aeroportos paulistas e, por isso, perderam compromissos, negócios ou sofreram constrangimentos podem fazer suas reclamações. A Fundação Procon de São Paulo disponibilizou em seu site a partir desta segunda-feira, 6, um link específico para isso. O Procon decidiu criar uma força-tarefa com 16 funcionários que irão receber e analisar as queixas e danos alegados pelos passageiros que tiveram vôos atrasados ou cancelados. "Observamos a necessidade de auxiliar as pessoas que foram prejudicadas pela falta de assistência por parte da das companhias aéreas", explicou Márcia Christina Oliveira, supervisora do Procon em São Paulo. Ainda não há um balanço do total de reclamações, mas Márcia adiantou que já são muitas. Moradores de outros Estados podem acionar o respectivo órgão de defesa do consumidor de cada localidade ou consultar o Portal do Consumidor na internet. "É dever da companhia aérea, em caso de atraso, mesmo que inferior a quatro horas, providenciar hotel, alimentação e transporte aos passageiros, ou então devolver o valor da passagem", explicou a supervisora, acrescentando que caso esses direitos não tenham sido cumpridos, o passageiro deve procurar qualquer órgão de defesa do consumidor para exigir o ressarcimento dos prejuízos. Segundo Márcia, qualquer outro gasto adicional, desde que comprovado, como a compra de um cartão telefônico ou uso da internet, durante o tempo de espera, também deverá ser compensando. Segundo a supervisora, pelo Código Brasileiro da Aeronáutica, o prazo que os passageiros sejam recompensados não deve ultrapassar 30 dias. "As companhias áreas têm que se responsabilizar diretamente pelos transtornos sofridos pelos passageiros, independentemente de serem culpadas ou não pelos atrasos, conforme o Código de Defesa do Consumidor". Reunião Na tarde desta terça-feira, 7, será realizada uma reunião entre o Procon e as companhias aéreas para discutir os recentes atrasos e cancelamentos de vôos. De acordo com Márcia, neste encontro o Procon irá questionar as empresas a respeito das medidas que serão tomadas para atender as reivindicações dos passageiros que já fizeram reclamação no Procon. "É dever das companhias, inclusive, contatar os passageiros que, por desconhecerem seus direitos, não fizeram reclamação em nenhum órgão competente". Somente após esse encontro é que os funcionários do Procon entrarão em contato com os consumidores para explicar os procedimentos a serem adotados. O Procon também não descarta a possibilidade de ingressar com ação civil pública contra as companhias aéreas e a União, mas ainda não existe uma definição, segundo Márcia. Danos morais e materiais Mesmo que os passageiros tenham recebido toda a assistência da companhia aérea, ainda assim podem entrar com uma ação na Justiça por danos morais ou materiais. Como exemplo, Márcia citou a inscrição em um congresso ou uma reunião de negócios. "Caso a pessoa tenha perdido o seu compromisso e tenha condições de comprovar por meio de documentos ou testemunhas, ela pode entrar com um processo e receber uma indenização". O processo pode ser movido contra o Departamento de Controle do Espaço Aéreo - órgão central do Sistema de Controle do Espaço Aéreo Brasileiro. A supervisora do Procon ressaltou que o valor das indenizações tanto por danos morais, como constrangimento, espera, perda de compromissos já marcados, ou materiais, como a perda de um negócio, ou ainda pela falta da assistência da companhia aérea, será definido a partir da análise individual dos casos. O Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90) e o Código Brasileiro de Aeronáutica (Lei 7.565/86) conferem ao passageiro o direito a indenizações independentemente da pessoa ter ficado ou não no aeroporto. Se optar por deixar o aeroporto, o consumidor deve exigir um documento por escrito da empresa constando que naquele horário estava deixando o aeroporto. Caso não seja possível obter este documento, comprovantes de estacionamento, lanchonete, recibos de táxi, ou documentos de entrada ou saída de hotéis, podem comprovar o atraso.

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