Procon-SP comemora decisão sobre consumação mínima

Justiça não acatou questionamento de bares sobre inconstitucionalidade de lei

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Por Agencia Estado
Atualização:

A Fundação Procon-SP comemorou nesta quarta-feira a decisão judicial da 13ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo, que não acatou o questionamento do Sindicato dos Bares, Restaurantes e Similares da Cidade de São Paulo, sobre tornar inconstitucional a lei paulista que não permite a cobrança de consumação mínima e a fiscalização por parte da entidade. A lei, datada de 2005, determina a proibição de consumação mínima nos estabelecimentos, o que obrigou bares, restaurantes e casas noturnas a trocarem a consumação por um valor de entrada. O Sindicato destes estabelecimentos não gostaram e entraram com um questionamento judicial na tentativa de barrar a medida e a fiscalização por parte do órgão de defesa dos consumidores. A sentença do julgamento foi dada em 14 de fevereiro deste ano, a favor do Procon-SP, mas só foi divulgada ontem por meio do Diário Oficial da União. "Nós só podíamos divulgar depois que a decisão fosse oficializada no Diário", explica a diretora de programas especiais do Procon-SP, Andréa Sanchez. Segundo ela, o Procon sempre entendeu a cobrança de consumação mínima como abusiva aos consumidores. "Independente da lei paulista", afirma Sanchez. Para a diretora, a decisão do Judiciário termina de vez com os questionamentos dos estabelecimentos. "O julgamento da ação ratifica a conduta de ação da Fundação Procon-SP, dando legitimidade, e determina que não há inconstitucionalidade na medida", afirma. Segundo ela, no entanto, a mudança da cobrança de consumação para entrada frustrou a expectativa do Estado e da instituição. "A idéia era que os estabelecimento passassem a cobrar um valor de entrada, mas que diminuíssem os preços dos alimentos e bebidas, compensando a entrada. Mas isso, na maioria dos lugares, não ocorreu", relata Sanchez. Para a diretora, só os consumidores é que podem fazer algo neste sentido. "Cabe ao consumidor questionar e até mesmo deixar de freqüentar o local".

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