Procurador-geral vai recorrer por Castelo de Areia

Roberto Gurgel contesta decisão de ministros do STJ e afirma que a operação não se amparou em denúncias anônimas

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Por Vannildo Mendes , Felipe Recondo e BRASÍLIA
Atualização:

O Ministério Público Federal vai tentar salvar a Castelo de Areia, atingida em cheio pela decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que anulou as provas da operação da Polícia Federal ao entender que elas foram obtidas, única e exclusivamente, por meio de uma denúncia anônima. O procurador-geral da República, Roberto Gurgel, declarou ontem discordar do entendimento do STJ e avisou que vai recorrer da decisão.Os ministros da 6.ª Turma do STJ julgaram ilegais as provas, incluindo as escutas telefônicas, segundo eles "obtidas sem prévia investigação da PF". No entendimento dos ministros, a PF e o Ministério Público se basearam apenas na denúncia feita por um doleiro para quebrar o sigilo de diversos investigados, dentre eles executivos da construtora Camargo Corrêa.Gurgel contestou o entendimento e afirmou que as provas da existência do esquema não são ilegais. Ministério Público e Polícia Federal dizem ter usado a denúncia anônima como ponto de partida para outras apurações. Somente depois de uma investigação prévia sobre a veracidade da denúncia anônima, eles teriam pedido a quebra dos sigilos bancário e telefônico."O Ministério Público, como sustentou no parecer sobre este caso, entende que não há qualquer vício na prova colhida. Até porque, diferentemente do que afirmou a decisão do STJ, não nos baseamos apenas em denúncias anônimas", afirmou ontem. "O Ministério Público evidentemente discorda da solução do STJ. Só precisamos analisar a decisão para fazer nosso juízo e definir as etapas subsequentes", acrescentou.Para os ministros do STJ, dificilmente o Ministério Público conseguirá reverter a decisão. Somente um dos quatro ministros da 6.ª Turma concordou com os argumentos do Ministério Público - Og Fernandes afirmou que a PF investigou dados da Receita e cadastros das empresas de telefonia em busca de informações adicionais sobre os investigados antes de pedirem a quebra de sigilo. As provas, portanto, seriam legais e a ação poderia prosseguir. Os outros três ministros - Maria Thereza de Assis Moura, Celso Limongi e Haroldo Rodrigues - entenderam que a denúncia anônima foi o único fundamento para autorização judicial das interceptações. Caberá à Justiça Federal de São Paulo anular as provas.Caminho. A subprocuradora-geral da República, Maria das Merces Godilho Aras, anota que o atalho para reabrir a Castelo de Areia poderá ser um recurso extraordinário ao STF. Para ela, levar o caso à instância máxima da Justiça é a via adequada. "Está em discussão matéria eminentemente constitucional. A legalidade da interceptação entra no âmbito constitucional."Ela vai aguardar a publicação do acórdão do STJ. Se houver dúvidas sobre a extensão da sentença, a procuradoria poderá ingressar primeiro com recurso denominado embargos de declaração. "A denúncia anônima foi apurada exaustivamente antes do decreto de interceptação", sustenta Merces. "Preliminarmente foi autorizada a quebra de dados cadastrais (dos alvos da operação), o que é diferente da escuta, do monitoramento."Merces observa que havia também a delação premiada apontando os passos de um suposto doleiro a serviço da Camargo Corrêa. A defesa da empreiteira alega que os depoimentos do delator foram ocultados. "O juiz não fez carga na delação premiada para preservar terceiros que não eram objeto da investigação", anota a subprocuradora.PARA ENTENDER1. O que foi a operação?Em março de 2009, a PF investigou um suposto esquema de licitações fraudulentas envolvendo a construtora Camargo Corrêa e doleiros2. Como funcionava o esquema?Segundo a PF, licitações eram dirigidas para favorecer a empreiteira, que superfaturava a obra. O dinheiro era remetido para paraísos fiscais por doleiros e parte era doada para partidos políticos3. Quais os crimes cometidos?Evasão de divisas, formação de quadrilha, lavagem de dinheiro, fraude a licitações e operação de instituição financeira sem autorização

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