23 de julho de 2011 | 00h00
O documento é subscrito pelo procurador André de Carvalho Ramos, motivado por supostas irregularidades nas listas de eleitores que apoiam o processo de formação do PSD. Ele observou que na hipótese de assinaturas falsas pode se caracterizar o delito de falsidade (artigo 350 do Código Eleitoral). O Tribunal Regional Eleitoral acolheu mandado de segurança do PSD e suspendeu os efeitos da ordem da 326ª Zona Eleitoral que havia interrompido o processo de reconhecimento de apoiadores da legenda. "Ainda que a irregularidade tenha sido verificada em relação às assinaturas de dez eleitores, tal fato não pode impedir a expedição da certidão relativa aos dois apoiadores em situação regular", ponderou o juiz Paulo Galizia.
"Não há tentativa de fraude, de burlar a Justiça Eleitoral", reage o advogado Arnaldo Malheiros, autor do mandado de segurança ao TRE. "O partido não pode responder por essas assinaturas, não sabe quem assinou ou quem as colheu. A lei dispõe que o cartório eleitoral deve fazer a verificação."
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