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Procurador vai recorrer de decisão do TJ sobre RDD

Rodrigo Pinho disse que vai recorrer contra decisão que considerou o Regime Disciplinar Diferenciado (RDD) inconstitucional, em habeas-corpus de Marcola

Por Agencia Estado
Atualização:

O procurador-geral de Justiça, Rodrigo Pinho, disse que vai recorrer ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) e ao Supremo Tribunal Federal (STF) contra decisão de quarta-feira, 16, da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça (TJ), que considerou o Regime Disciplinar Diferenciado (RDD) inconstitucional, em habeas-corpus de Marcola. "Há precedentes desses dois tribunais no sentido da constitucionalidade do RDD", afirmou. Pinho defende o endurecimento do regime. A pedido dele, o senador Romeu Tuma (PFL-SP) apresentou projeto de lei para que os presos possam ir para o RDD por tempo indeterminado - atualmente, o prazo máximo é de 360 dias. O presidente do Tribunal de Justiça, desembargador Celso Limongi, saiu em defesa dos colegas que deram a polêmica decisão. "Compreende-se o clamor social, mas não podemos esquecer que o Executivo é o culpado da situação. Os governantes, ao longo de 30 anos, não resolveram o problema da superlotação de presídios." Ele ressaltou que "a decisão é de uma câmara e não vincula os demais magistrados". Segundo Limongi, aliás, a posição predominante entre os juízes paulistas é que o RDD é constitucional. Direitos humanos O Ministério Público Federal (MPF) recomendou ao diretor do Departamento Penitenciário Nacional (Depen), Maurício Kuehne, que só autorize a liberação de verbas para Estados construírem presídios se eles se comprometerem a respeitar 11 dispositivos previstos na Constituição, na Lei de Execuções Penais (LEP) e nas resoluções do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária (CNPCP). A idéia é que o Depen, nos convênios de liberação de verba, defina que o repasse possa ser interrompido se as condições não forem cumpridas. Entre os dispositivos ligados aos Direitos Humanos que o MPF quer ver cobrados, estão: prestar assistência material, social, religiosa, educacional, jurídica e de saúde aos presos, dar alimentos suficientes e roupas, assegurar direito à visitas, separar presos provisórios e condenados, bem como primários e reincidentes.

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