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Por Redação
Atualização:

No final de janeiro funcionários da Telefônica me ligaram no celular oferecendo o serviço Speedy, que recusei, pois não me interessava. No entanto, na mesma semana entregaram um modem do Speedy na minha casa. A partir desse momento começou meu calvário. Liguei para a Telefônica reclamando da entrega, pois não havia solicitado nada e o atendente disse que em aproximadamente 8 dias a empresa iria entrar em contato comigo para agendar a retirada do modem. No dia 4 de fevereiro, outro funcionário ligou e disse que iria retirar o modem em 72 horas, o que não ocorreu. Liguei novamente pedindo a retirada do modem, passaram-me um número de protocolo e me prometeram que em 72 horas o retirariam, o que não aconteceu de novo. Gostaria que alguém tomasse uma providência, pois me entregaram um serviço que não solicitei. Na conta de telefone de 5 de março foi cobrado o aluguel do modem. Liguei reclamando e me deram um prazo de 7 dias para analisar se minha reclamação procedia para depois disso enviarem uma nova conta, caso contrário, terei que pagar, além do serviço que não solicitei, a multa por não ter pago a conta em dia. Já fiz duas queixas na Anatel, via telefone e via site, mas ninguém tomou nenhuma providência. PAULA CENTOLA ZORATTI DE ABREU São Paulo A Assessoria de Imprensa da Telefônica informa que a situação mencionada pela sra. Paula foi regularizada, sem ônus financeiros para a cliente. A empresa lamenta e pede desculpas pelos transtornos causados. Para outros esclarecimentos, os clientes devem entrar em contato com a Central de Atendimento, ligando 10315. São Paulo pede socorro! E pedirá sempre, se a mentalidade de quem vive aqui não mudar radicalmente, aprendendo a respeitar esta cidade maravilhosa que a todos acolhe. Por mais que os órgãos públicos se esforcem, se não houver esforço e ajuda da população, São Paulo continuará sempre enfrentando o problema das enchentes! Um dos maiores causadores, como todos nós sabemos, é o lixo jogado indiscriminadamente nas ruas, em nossas calçadas, pelos vidros dos carros, de todas as formas. Educação e conscientização por meio de grandes campanhas são importantíssimas em diversos meios de comunicação. E aqui vai outra sugestão: por que a Prefeitura não elabora um estudo de viabilidade para implantação de lixeiras na frente dos imóveis, que seriam pagas em parcelas pelo proprietário no mesmo boleto do IPTU? MARIA LUISA K. L. PASSERINI São Paulo Morosidade da Justiça Fazemos parte de um grupo de professores que, em 1973, ingressou na Justiça do Trabalho pleiteando o reconhecimento do vínculo empregatício pela CLT e o recebimento de direitos devidos e não pagos pelo governo do Estado de São Paulo. O processo, encabeçado por Elena Mitiê Sakuma, recebeu o número 2.371/73 e tramita ainda pela 2.ª Junta de Conciliação e Julgamento. Vencemos. O Estado foi condenado a pagar-nos vários benefícios. Não lhe cabe mais, quanto a isso, nenhum recurso. O processo está em fase de execução e aqui está a nossa queixa: a Justiça do Trabalho se mostra incapaz de concluí-lo. São 36 anos! E após a conclusão ainda teremos a fase do precatório. A nós não interessa aspectos técnicos. Queremos apenas gritar bem alto que é um absurdo, dos mais vergonhosos, dos mais revoltantes um processo se estender por décadas sem conclusão. Quando ingressamos com a reclamação, tínhamos, respectivamente, 34 e 25 anos. Hoje temos 70 e 61. Temos pressa! EUCLIDES ROSSIGNOLI e MARIA INÊS DA SILVA ROSSIGNOLI Itatinga André Luiz Tury Guimarães, da Secretaria de Assessoramento em Comunicação Social, informa ter encaminhado o pedido à 2.ª Vara do Trabalho de São Paulo, onde tramita o processo, e recebeu a seguinte resposta: "Razão assiste à reclamante quanto ao seu inconformismo. Este processo fugiu da média de tempo usualmente despendido na solução dos casos. E, não por coincidência, o réu é a Fazenda Pública do Estado de São Paulo, que demora a quitar suas dívidas. Importa esclarecer ainda que a Justiça decide quem tem direito, mas o pagamento depende da existência de bens do devedor ou, como no presente caso, deve esperar o sistema de precatórios, que se encontra ineficiente atualmente, face à ausência de mecanismos mais aprimorados para a satisfação dos direitos do cidadão reconhecidos judicialmente. Por fim, compromete-se o Juízo, naquilo que dele depender, adotar as medidas cabíveis para a rápida finalização do processo", LÚCIO PEREIRA DE SOUZA, juiz do Trabalho da 2.ª Vara do Trabalho de São Paulo. As cartas devem ser enviadas para spreclama.estado@grupoestado.com.br, pelo fax 3856-2940 ou para Av. Engenheiro Caetano Álvares, 55, 6.º andar, CEP 02598-900, com nome, endereço, RG e telefone, e podem ser resumidas. Cartas sem esses dados serão desconsideradas. Respostas não publicadas são enviadas diretamente aos leitores.

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