EXCLUSIVO PARA ASSINANTES
Foto do(a) coluna

Psiquiatria e sociedade

Opinião|Proibir internação involuntária é tão temerário quanto obrigá-la

Há dependentes químicos com autonomia preservada para recusar a internação. E há os que nem sabem mas já não são livres em suas decisões

PUBLICIDADE

Foto do author Daniel Martins de Barros
Atualização:

Na maioria dos países do mundo existem leis sobre internação involuntária em psiquiatria. De forma geral quando uma pessoa compreende os riscos para sua saúde mas não quer se tratar, mesmo sabendo do potencial agravamento do quadro com chance de morte, ela é livre para fazer como bem entender. Mas na psiquiatria, às vezes, a recusa ao tratamento não se dá de forma livre, autônoma, sendo o resultado da própria doença que precisa ser tratada. É o paciente psicótico que em seus delírios acha que a família o está envenenando e para com os remédios. Não é justificável respeitar sua vontade de não ser medicado.

Internação involuntária poderá ser requisitada por profissionais de saúde Foto: FELIPE RAU/ESTADÃO

PUBLICIDADE

No Brasil a internação involuntária está prevista na lei 10.216 de 2001. Diz o artigo 6º, inciso II: “internação involuntária: aquela que se dá sem o consentimento do usuário e a pedido de terceiro”.  Embora não seja claro quem é esse terceiro, fica implícito tratar-se de alguém que perceba a necessidade de tratamento e leve o paciente até o hospital. A internação propriamente dita “só será realizada mediante laudo médico circunstanciado que caracterize os seus motivos”, de acordo com a lei. Não difere muito do resto do mundo, onde o mesmo pode ser feito quando a falta de consentimento é consequência dos sintomas.

Quase ninguém discorda que a dependência química é um transtorno mental. Por isso a lei 13.840 - nova lei que versa sobre drogas sancionada por Bolsonaro – nem precisaria tratar do tema da internação. A lei geral sobre as internações involuntárias se aplica às dependências químicas já que elas estão no escopo da psiquiatria. 

Acredito que o Planalto tenha incluído o tema porque quando o transtorno mental altera o autocontrole mas não afeta a capacidade de entender a realidade pode ser mais difícil aplicar o conceito da internação involuntária. Será que o dependente que não quer se tratar está fazendo essa escolha de forma realmente livre? Se sim, teoricamente não deveria ser internado contra sua vontade. Se não – se a recusa é consequência da perda de controle imposta pela dependência – seria justificável sua internação. Ao replicar os artigos da lei 10.216 na atual lei de drogas, o governo deixa claro que aposta na segunda interpretação.

O problema é que ambas são possíveis. Há dependentes com autonomia preservada para recusar. E há os que nem sabem mas já não são livres em suas decisões. Como cada caso tem que ser individualmente avaliado, proibir a internação involuntária para dependentes químicos é tão temerário como obrigá-la.

Publicidade

Opinião por Daniel Martins de Barros

Professor colaborador do Dep. de Psiquiatria da Faculdade de Medicina da USP. Autor do livro 'Rir é Preciso'

Comentários

Os comentários são exclusivos para assinantes do Estadão.