Projeto cria cadastro de mandados de prisão

Medida aprovada pela Câmara visa a diminuir os pedidos de detenção; ordem de prisão poderá ser executada em qualquer parte do País

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Por Denise Madueño
Atualização:

A Câmara aprovou, ontem, um projeto de lei para dar rapidez ao cumprimento dos mandados de prisão e prever alternativas para evitar a fuga do investigado, no lugar da prisão temporária ou da preventiva. A proposta, encaminhada ao Congresso em 2001 , faz parte da série de projetos de reforma do Código de Processo Penal que a Câmara vem discutindo e votando nos últimos meses. O projeto cria um cadastro nacional de mandados de prisão, para que sejam cumpridos em qualquer local sem carta precatória. Pelo projeto, os pedidos de prisão serão registrados em banco de dados mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Atualmente, um mandado de prisão de um investigado que foge para outro Estado só pode ser cumprido se houver a atuação do juiz da comarca para onde o acusado foi. "É um avanço importante, porque haverá condições de se tomar conhecimento de mandados de prisão em qualquer unidade federativa", afirmou o deputado e procurador de Justiça licenciado Antonio Carlos Biscaia (PT-RJ). "Essa é uma grande inovação. Os mandados de prisão poderão ser executados em qualquer parte do País. Isso facilitará muito o trabalho das polícias. Isso simplifica e desburocratiza", afirmou o deputado João Campos (PSDB-GO), coordenador do grupo de trabalho criado para analisar mudanças na lei de processo penal e delegado de Polícia Civil licenciado. Outra alteração no processo penal vai permitir que o juiz, dependendo da natureza do crime, possa estabelecer restrições ao investigado durante o processo, que não sejam prisão temporária ou preventiva. O juiz poderá proibir o investigado, por exemplo, de deixar a cidade ou de freqüentar determinado local. "Isso poderá reduzir o número de prisões preventivas. Caberá ao juiz decidir que tipo de cautelar conceder, avaliando o impacto de cada restrição no andamento do processo", afirmou Campos. O projeto estabelece casos em que o juiz poderá substituir a prisão preventiva pela domiciliar: pessoas maiores de 80 anos, debilitadas por doença grave, pessoas imprescindíveis aos cuidados de menor de 6 anos de idade ou de pessoas com deficiências e gestantes a partir do sétimo mês de gravidez. O projeto insere a possibilidade de decretação de prisão preventiva nos casos de violência doméstica, incluindo criança, adolescente, idoso, enfermo ou pessoa portadora de deficiência, uma vez que a Lei Maria da Penha prevê prisão só quando se tratar de violência contra a mulher. O projeto entrou na pauta de ontem por meio de acordo dos líderes dos partidos da base e da oposição. Ele foi aprovado em votação simbólica, quando não há registro dos votos no painel eletrônico, e segue para o Senado. O acordo previa a votação de mais dois projetos da reforma do processo penal, mas houve questionamentos no plenário e os textos foram retirados da pauta.

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