15 de agosto de 2010 | 00h00
"Usar a voz e pano de fundo com imagem, cartazes e falar que apoia fulano é permitido", explica o advogado especialista em direito eleitoral, Alberto Rollo. "O que não pode é aparecer no horário reservado para sua propaganda falando que fulano vai fazer bem para o Brasil e contar a sua história."
Rollo cita o artigo 53-A da Lei Eleitoral 9.504/97. "É facultada a inserção de depoimento de candidatos a eleições proporcionais no horário da propaganda das candidaturas majoritárias e vice-versa, registrados sob o mesmo partido ou coligação, desde que o depoimento consista exclusivamente em pedido de voto ao candidato que cedeu o tempo."
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