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Promotor pede à Justiça fechamento da butique Daslu

Por Agencia Estado
Atualização:

O promotor de Justiça da Habitação e Urbanismo, Carlos Alberto Amin Filho, recorreu nesta segunda-feira ao Judiciário, visando o fechamento a curto prazo da boutique Daslu, estabelecimento de alto luxo, que ocupa área de 4 mil metros quadrados, na Vila Nova Conceição, bairro da zona sul de São Paulo. O promotor insiste em que a Daslu viola a lei de zoneamento, por funcionar em área predominantemente residencial. Além disso, desde de 17 de outubro do ano passado entrou na clandestinidade, pois teve a licença de funcionamento cassada pela Prefeitura. Amin protocolou nesta segunda-feira ação civil pública no Fórum da Fazenda Pública. Nela requer que a Daslu seja intimada a exibir judicialmente ?os comprovantes da licitude de suas atividades?, face à legislação municipal para uso e ocupação do solo. Para tanto, deverá exibir as licenças municipais relativa aos imóveis que ocupa, na Rua Domingos Leme (nºs 137, 140, 184, 210, 247, 256, 270, 284 e 292), na Rua João Lourenço (nºs 473, 521, 530, 534, 536, 546, 360 e 564), e na Rua Bueno Brandão, 296. Requer ainda que no prazo de cinco dias, contado a partir da apresentação dos documentos, seja expedido mandado judicial para cessação imediata das atividades da boutique. Pede que seja decretada a proibição de que os referidos imóveis sejam usados por terceiros ?para a instalação e o exercício de qualquer tipo de atividade comercial, industrial, institucional ou de prestação de serviço de qualquer espécie". Pleiteia, finalmente, que a Justiça arbitre multa diária de R$ 6 mil, em caso de desobediência. Amin Filho informou que o projeto de anistia em andamento na Câmara Municipal, visando beneficiar empresas que funcionam em áreas residenciais, violando a lei, não terá qualquer influência no andamento do processo judicial. Para ele, uma eventual (anistia) significa apenas uma ?trégua administrativa? da Prefeitura contra os infratores. Assim, não inibirá a atuação do Ministério Públio contyra a Daslu e outras empresas infratoras, pois, na esfera judicial, permanecerá inalterável a situação de ilicitude. Ressalta a ação civil pública que inicialmente a Daslu possuía licenças para funcionar nas ruas João lourenço e Domingos Leme, para uso nas cetegorias S-1 (prestação de serviços) e C-1 (comércio varejista de âmbito local). Entretanto, nenhum dos imóveis era utilizado em conformidade com as licenças expedidas, que acabaranm sendo cassadas. De fato, as atividades praticadas enquadram-se como comércio diversificado de artigos para vestuário. Além disso, a partir de junho de 2000 a fiscalização municipal constatou que a Daslu expandiu suas atividades, mediante interligações para outros prédios, agrupados nas mesmas quadras. Vistoria da fiscalização em 13 de setembro do ano passado constatou que os espaços encontram-se parcialmente modificados, com supressão de algumas paredes e criação de vários nichos com araras de roupa, dentro de áreas cobertas já regularizadas. Foram também constatadas passagens ligando os imóveis. Algumas áreas de jardim interno foram cobertas com vidros. Os abrigos de automóveis foram incorporado ao corpo principal e em alguns pontos do térreo, o recuo lateral foi ocupado. Destaca a promotoria que personalidades de todo o País frequentam a Daslu, segundo noticiário da imprensa. Entre os frequentadores habituais estão o senador Antonio Carlos Magalhães, da Bahia, e Roseane Collor, de Alagoas. A Daslu, segundo o promotor, vem ?ignorando por completo as ordens expedidas pelo Poder Público Municipal, em flagrante ato de desobediência?. Segundo a ação civil, "utilizando-se do Judiciário, (a Daslu) prossegue em suas atividades, infringindo não só as ordens administrativas, mas também a lei de zoneamento municipal, o que acarreta violação à ordem urbanística da cidade?.

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