Promotor que atirou na mulher aguarda julgamento em liberdade

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Por Agencia Estado
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O Órgão Especial do Tribunal de Justiça recebeu nesta quarta-feira denúncia da Procuradoria-Geral contra o promotor João Luiz Bortoland Minnicelli Trochman, por tentativa de morte qualificada. Na noite de 6 de agosto, em Valinhos, ele tentou matar sua mulher, Érica May Trochman, com um tiro na cabeça. Segundo a denúncia, o promotor agiu por motivo torpe (vingança), porque a vítima estava separando-se dele judicialmente. Trochman, que estava preso no Regimento de Cavalaria 9 de Julho, na Luz, recebeu do órgão especial o benefício da liberdade provisória. Ele deverá estar presente a todos os atos do processo, sob pena de voltar à prisão. O recebimento da denúncia motivou a imediata instauração do processo-crime. A primeira audiência será para interrogatório do réu. A tentativa de morte qualificada é considerada crime hediondo, com pena variável de 8 a 20 anos de reclusão. A procuradora da Justiça Valderez Deusdedit Abbud disse que o temperamento agressivo do réu deteriorou o casamento, que já durava um ano e meio. A mulher dele procurou a separação judicial e, desde então, passou a ser ameaçada. Sem conseguir convencer Érika, na noite do crime, Trochman fechou todas as portas e janelas da residência e atirou na cabeça da vítima, que estava encurralada no banheiro. Valderez descreveu o acusado como homem "egoísta e arrogante", empenhado em fazer valer sua vontade, e considerava a mulher "peça descartável". O advogado de defesa, Alberto Zacharias Toron, argumentou que a denúncia contém "excesso acusatório". Segundo ele, a tentativa de morte não está configurada. Isso porque o réu desistiu de prosseguir na execução do crime, embora a vítima já estivesse dominada, e a arma tivesse duas balas intactas. Houve ainda "arrependimento eficaz", segundo o defensor, pois Trochman se empenhou em levar a mulher ferida a um hospital, providência que lhe salvou a vida. Aos médicos, o promotor alegou que os dois tinham sido vítimas de assalto. O desembargador Cezar Beluzo, relator do processo, salientou que a tese do "arrependimento eficaz e da desistência voluntária" é matéria de mérito e não pode ser apreciada nesta fase do processo. Mas no futuro existe a possibilidade de que venha a ser acolhida, motivo pelo qual o réu foi posto em liberdade. O voto do relator foi acompanhado por 15 desembargadores. Outros três receberam a denúncia, mas pediram a manutenção da prisão preventiva. Três rejeitavam a denúncia e três desclassificavam o crime de tentativa de morte.

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