Promotor só deve se entregar após decisão sobre DNA

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Por Agencia Estado
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O promotor Igor Ferreira da Silva, de 34 anos, condenado a 16 anos e 4 meses pelo Tribunal de Justiça (TJ) de São Paulo pelo assassinato da mulher Patrícia Aggio Longo, de 28, que estava grávida de sete meses, só deve se entregar à Justiça após o Superior Tribunal de Justiça (STJ) julgar o mérito do habeas-corpus que visa à realização de novo exame de DNA no bebê. Segundo perícia oficial, o promotor não é o pai da criança, que morreu com a mãe, em 1998. Igor foi condenado por unanimidade de votos (22 a 0) pelo Órgão Especial do TJ na quarta-feira, mas não se apresentou às autoridades. Uma oficial de Justiça não conseguiu localizá-lo nos endereços que constam no processo e atestou que o acusado está em local incerto. Com isso, ele é considerado foragido. Policiais já estão à procura do promotor. Igor estaria abalado emocionalmente com a condenação unânime. O Estado apurou que a família do promotor quer aguardar o julgamento do STJ sobre o pedido de um novo DNA, antes de pensar na apresentação. Igor quer ter a chance de um recurso, mas em liberdade. O fato de ter sido julgado pelo TJ - conforme prevê a Constituição Federal - tira do promotor o direito ao duplo grau de jurisdição (ser julgado por duas instâncias sobre o mérito da acusação). A questão é que o julgamento do habeas-corpus pela 6.ª Turma do STJ pode demorar para acontecer. O ministro Paulo Gallotti, relator do recurso, aguarda as informações do TJ paulista para enviar o processo para o Ministério Público Federal dar um parecer. Só depois disso é que ele será julgado. Pode demorar trinta dias. Outro problema é que o desembargador José Osório, relator do caso no TJ, afirmou em seu voto que condenou o promotor que a discussão sobre a paternidade não interessa, pois as provas contra Igor são claras e evidentes.

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