Promotoria apura propaganda em panfleto da CET

Folder sobre o trânsito na capital trazia anúncio de borracharia

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Por Rodrigo Pereira
Atualização:

O Ministério Público Estadual vai instaurar inquérito civil para apurar a distribuição de panfletos da Companhia de Engenharia de Tráfego (CET) sobre o trânsito da capital com propaganda de uma rede de serviços de borracharia e de uma marca de pneus entre os dias 27 e 29 de novembro do ano passado na região da Avenida Paulista. A promotora de Justiça Márcia Monassi Mougenot Bonfim, autora da ação, já tinha aberto procedimento preparatório sobre o caso e decidiu pelo inquérito após a própria Prefeitura publicar portaria, anteontem, determinando punições contra a panfletagem. "A Prefeitura quer punir, mas ela mesma estava distribuindo folders, e com publicidade. Os responsáveis recolheram os panfletos, se desculparam, mas até agora não explicaram como isso foi feito e quem fez isso", explicou. De acordo com a nova portaria da Prefeitura, empresas flagradas distribuindo panfletos ou folhetos nas ruas serão multadas em até R$ 5 mil. Se o anúncio for faixa ou totem, a autuação será de R$ 10 mil, como previsto pela Lei Cidade Limpa. A Secretaria Municipal de Habitação fica encarregada de fiscalizar o estabelecimento responsável pela distribuição desses papéis. Se a publicidade for de empreendimento imobiliário, o alvará de execução da obra ou do plantão de vendas será suspenso. Além da multa, o alvará da obra será suspenso por 15 dias. Passado esse período, se a empresa se adequar às normas, a obra poderá ser retomada. Caso contrário, uma nova multa será aplicada e a construção ficará embargada por 30 dias. Se a construção não tiver começado, a empresa perderá o alvará do estande de vendas. LEIS EXISTENTES Segundo a promotora, foi determinante a informação em reportagem do Estado de ontem de que a medida da Prefeitura foi embasada em duas legislações que já regulavam a propaganda nas ruas da capital paulistana. A Prefeitura se valeu dos textos da Lei Cidade Limpa, que proíbe qualquer tipo de propaganda em vias públicas, e da Lei 14.517, que impede distribuição de folhetos, panfletos ou materiais impressos em ruas, parques ou áreas públicas, para aumentar o rigor contra a poluição visual na cidade. "A Prefeitura dá a entender que vai começar a punir, mas já existiam as leis e quero saber se já estavam em vigor quando houve essa distribuição. Quero saber inclusive se houve descumprimento da Lei Cidade Limpa", disse. Eventuais irregularidades na confecção dos folhetos também são alvos da promotora. Outra questão que motivou a instauração do inquérito foi o fato de os dois representantes da Prefeitura convidados para esclarecer a questão, o então presidente da CET, Roberto Scaringella, e o secretário municipal dos Transportes e atual presidente da CET, Alexandre de Moraes (ele acumula as duas funções), não terem dado informações suficientes à Promotoria de Justiça e Cidadania. "Pode ter sido um descontrole banal da CET, mas até agora a resposta é muito vaga", concluiu a promotora.

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