PUBLICIDADE

Promulgada lei de passagem gratuita a idosos em ônibus intermunicipais

Por Agencia Estado
Atualização:

O governador Geraldo Alckmin promulgou a lei que garante vaga gratuita para idosos maiores de 65 anos e com renda igual ou inferior a dois salários mínimos em ônibus intermunicipais em todo o Estado de São Paulo. A lei é de autoria do deputado estadual Sebastião Almeida, do PT. De acordo com a Lei 12.277, de 21 de fevereiro, todas as empresas que fazem linhas intermunicipais, ou seja, viagens dentro do Estado, devem garantir um assento gratuito para idosos com mais de 65 anos em cada viagem. Para ter acesso ao benefício, o idoso deve reservar a vaga com 48 horas de antecedência, apresentando documento que comprove sua idade e renda. A lei é válida para as empresas de transporte público e privadas. A multa para as empresas que descumprirem a nova lei é de 500 Ufesps, por volta de R$ 6 mil, pois o índice varia diariamente. O valor será dobrado em caso de reincidência. A fiscalização para o cumprimento da nova lei, que já está em vigor, ficará a cargo da Agência Reguladora de Serviços Públicos de Transporte do Estado de São Paulo (Artesp).

Comentários

Os comentários são exclusivos para assinantes do Estadão.