
28 de março de 2010 | 00h00
1.
O que configura propaganda antecipada?
Não existe definição clara. A Justiça entende que o candidato não precisa pedir votos explicitamente. A simples divulgação do nome do candidato em cartazes - ou mesmo em eventos - pode ser entendida como campanha antecipada.
2.
Quantas vezes se pode recorrer em um processo?
No Tribunal Regional Eleitoral, o processo é apreciado de início por apenas um juiz. Se o candidato for condenado ao pagamento de multa, ele poderá recorrer e a ação será julgada no plenário do tribunal. Se o político for novamente considerado culpado, em alguns casos caberá recurso ao Tribunal Superior Eleitoral.
3.
Quais são os valores das multas?
A legislação eleitoral brasileira estabelece que as penalidades poderão variar de R$ 5 mil a R$ 25 mil. A decisão cabe ao juiz eleitoral, que deve levar em consideração a gravidade do processo.
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