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Proporcionalidade na CPI dos Ônibus foi 'atendida', diz presidente da Câmara

Vereadores da oposição questionaram na Justiça a composição da comissão no Rio

Por Clarice Cudischevitch
Atualização:

RIO - O presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro, Jorge Felippe (PMDB), encaminhou à juíza de Direito da 5ª Vara de Fazenda Pública, Roseli Nalin, um manifesto declarando que a proporcionalidade na composição da CPI dos Ônibus foi "plenamente atendida". A resposta da presidência da Casa é esperada desde a última quinta-feira, quando a CPI dos Ônibus foi suspensa após seis vereadores de oposição terem entrado na Justiça com um mandado de segurança questionando a constituição da comissão parlamentar de inquérito.

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"Se o bloco principal tem 47% de membros da Casa, por que ele tem 100% de representatividade na CPI?", questionou o vereador Eliomar Coelho (PSOL), que propôs a comissão. Ele faz referência aos outros quatro membros da CPI, que integram o bloco chamado "Por um Rio Melhor": Chiquinho Brazão (PMDB), Professor Uóston (PMDB), Jorginho da S.O.S (PMDB) e Renato Moura (PTC). "Por ser o proponente, eu sou membro nato e não entro na conta."

 Em nota, a assessoria da Câmara informou que a proporcionalidade leva em conta os blocos parlamentares, e o "Por um Rio Melhor" tem uma representação seis vezes maior do que os partidos com as segundas maiores bancadas. A presidência da Câmara pede, ainda, a extinção do mandado de segurança. Confira, abaixo, a nota divulgada pela assessoria:

"A Assessoria de Comunicação da Câmara Municipal do Rio informa que, em atendimento ao Mandado de Intimação 3104/2013, impetrado pela Juíza de Direito da 5ª Vara de Fazenda Pública, Dra. Roseli Nalin, a presidência da Câmara Municipal do Rio encaminhou ao Judiciário manifesto na tarde desta segunda-feira (26/08) referente ao ato de constituição da Comissão Parlamentar de Inquérito criada para apurar a implantação, fiscalização e operação do serviço público de transporte coletivo de passageiros no Município.

No documento, a presidência da Casa destaca, preliminarmente, a "inexistência de direito líquido e certo, que é pressuposto indispensável ao próprio exame da questão pelo Poder Judiciário. Direito líquido e certo é aquele demonstrado de plano mediante prova literal pré-constituída". E afirma que "a proporcionalidade, prevista no art. 58, § 1º, da Constituição, também foi plenamente atendida, nos termos dos artigos 106 e seguintes do Código Eleitoral. A proporcionalidade decorre do princípio da representatividade, que leva em consideração partidos e blocos parlamentares e, não, maiorias e minorias. Esclarece ainda que "o bloco parlamentar Por Um Rio Melhor, com 24 vereadores, tem uma representação seis vezes maior do que os partidos com as segundas maiores bancadas (PSOL e PT, com 4 vereadores cada)". E, conclui, "eventuais omissões ou dúvidas de interpretação quanto a dispositivos regimentais devem ser sanadas no âmbito da própria Casa Legislativa, por seu Presidente, de acordo com o art. 30, III, do Regimento Interno".

Por fim, a Câmara Municipal requer "a extinção do mandado de segurança sem exame de mérito ou, ultrapassada essa questão, que seja a liminar indeferida"."

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