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Prorrogado horário de restrição de vôos de jatos particulares

Objetivo da medida, que irá valer até 28 de dezembro, é priorizar os vôos comerciais para atender a maior parte da população usuária do transporte aéreo

Por Agencia Estado
Atualização:

O Comando da Aeronáutica decidiu prorrogar por mais um mês, até 28 de dezembro, a restrição de vôo de jatos executivos e táxis aéreos nos horários entre 7h30 e 12 horas e das 17 às 20 horas. A medida tem por objetivo priorizar os vôos comerciais com objetivo de atender a maior parte da população usuária do transporte aéreo. A restrição começou a vigorar no dia 30 de outubro e valia até esta quarta-feira, tendo sido estendida até a zero hora do dia 28 de dezembro. A Aeronáutica não confirma, mas técnicos da área lembram que a decisão de prorrogar a restrição para a aviação não regular, mostra que não há uma real perspectiva de melhora no controle do tráfego aéreo no mês de dezembro, como prevêem as autoridades do setor. A prorrogação da restrição está explícita em um Notam (Notice to Airmen), uma espécie de aviso aos pilotos, expedida na manhã desta quarta. A medida atinge a todos os aviões não regulares, como jatos e particulares e desagrada, principalmente as empresas de táxi aéreo. As restrições são para vôos na região que compreende Brasília, Minas Gerais, Cuiabá, Rio de Janeiro e São Paulo, podendo se estender até o Espírito Santo. No total, são sete horas e meia de proibição de vôos não regulares, nos horários de pico. Estão isentos destas medidas restritivas os aviões conduzindo o presidente da República e os ministros de Estado, que andam em jatinhos da Força Aérea Brasileira (FAB). Também estão isentas destas proibições os aviões em missão de defesa aérea ou aeroespecial, operação militar (missão de guerra ou defesa interna), transporte de pessoa enferma, lesionada em estado grave, que necessite de assistência médica urgente ou que esteja transportando órgão vital destinado a transplante de corpo humano. A aeronave que estiver em operação de resgate também está livre da restrição. A norma foi redigida pelo Departamento de Controle do Espaço Aéreo da Aeronáutica (Decea). De acordo com a FAB, se não estiver ocorrendo controle de fluxo de aeronaves, ou seja, se não houver qualquer tipo de restrição ao vôo, com horários liberados nos horários de picos, excepcionalmente, os aviões não regulares e jatos executivos podem pedir autorização para voar no período restrito. A permissão será concedida ou não, analisando caso a caso, pelo órgão de controle do tráfego aéreo.

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