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Protesto por calote: 90 casos

Desde julho, devedor entra na lista de inadimplência

Por Marcos Burghi
Atualização:

Quase três meses após a entrada em vigor da lei estadual que permite a inclusão de condôminos inadimplentes nos serviços de proteção ao crédito, 90 pessoas já tiveram o pedido de protesto aceito contra si nos dez cartórios da capital, ou seja, estão com o nome sujo. Desde 22 de julho, quando a lei passou a valer, chegaram aos cartórios da cidade 126 solicitações de protesto, das quais 36 foram consideradas improcedentes. De acordo com Hubert Gebara, vice-presidente de Administração Imobiliária de Condomínios do Secovi-SP, o número é pequeno porque a instituição recomenda a síndicos e administradores de condomínios que, antes de qualquer ação, tentem cobranças amigáveis, pois é necessário cautela ao mandar um título para protesto no cartório. Gebara acredita que a nova lei deixou as pessoas mais atentas, já que, caso haja atraso, o nome do devedor pode ficar com restrições para compras a crédito, empréstimo ou abertura de conta bancária. Ele diz que não há um prazo para envio dos títulos ao cartório, mas algo entre 30 e 60 dias seria o ideal para uma tentativa de negociação, pois o nome que vai para o cadastro é o do proprietário. O dirigente do Secovi-SP afirma que, desde 2003, quando a multa mensal por falta de pagamento foi reduzida de 20% para 2%, houve certo "relaxamento". "As pessoas destinavam o dinheiro a outras despesas e pagavam o condomínio quando podiam." Segundo Gebara, a nova regra traz novamente disciplina ao setor. A deputada estadual Maria Lucia Amary (PSDB), autora do projeto, acredita que o número de protestos não é maior porque os administradores estão cautelosos. "Imagine se um imóvel foi vendido e o protesto sai em nome do novo proprietário? É ação de perdas e danos na certa." Segundo a deputada, reuniões vêm sendo realizadas a fim de esclarecer dúvidas para que a lei possa ser aplicada de maneira correta. Uma das recomendações é que se faça um cadastro com o nome do proprietário e o de quem mora no imóvel para que não se impute a um a culpa pelo atraso do outro.

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