PSDB entra com novas contestações contra Lula no TSE

Candidato do PT enviou resposta ao Tribunal Superior Eleitoral contra acusações de eleitor sobre visita do presidente ao Banco do Brasil

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Por Agencia Estado
Atualização:

Coligação PSDB/PFL entrou com dois pedidos de contestação contra propagandas eleitorais de coligações petistas neste domingo. A primeira é destinada a Nilmário Miranda, candidato ao governo de Minas Gerais pela coligação "Força do Povo" (PT/PCdoB/PTB/PMN), alegando que o material da campanha do último dia 18 de agosto foi utilizado em favor do presidente Lula. A segunda contestação é contra a propaganda eleitoral destinada aos candidatos e deputado federal da Bahia pela coligação Força do Povo (PT/PRB e PC do B). A petição assegura que a propaganda em bloco, divulgada às 20h30, do dia 17 deste mês, foi utilizada de forma abusiva como propaganda em favor do presidente Lula. PSDB e PFL acrescentam que na propaganda ao governo de Minas Gerais, há apenas uma referência ao candidato Nilmário Miranda, quando surge a frase "por isso, o voto em Nilmário é tão importante". A coligação PSDB/PFL ressalta que a menção seria apenas uma "mal disfarçada tentativa de driblar a disciplina imposta por lei". Por isso, pedem ao TSE a retirada de 40 segundos do tempo destinado à propaganda de Lula por causa da "invasão" do espaço e do tempo de propaganda que deveria ser do candidato a governador. Em relação a campanha para deputados na Bahia, as agremiações alegam que as imagens e o texto apresentados se destinam a promover a figura de Lula e procuram destacar a popularidade do presidente entre os baianos. A coligação garante que há apenas uma referência acidental quando se diz que a caminhada de Lula pelas ruas de Salvador se deu na companhia de Wagner (Jaques Wagner, candidato ao governo da Bahia) e seu "time de deputados". Por esse motivo, a coligação PSDB/PFL acusa a existência de desvio do horário eleitoral, com utilização da propaganda em prol do presidente. As legendas pedem ao TSE a retirada de 45 segundos do tempo de propaganda destinado a Lula com base no artigo 23 da Resolução 22.261, que veda aos partidos políticos e coligações incluir, no horário destinado aos candidatos proporcionais, propaganda das candidaturas majoritárias. Defesa de Lula Neste domingo, o presidente Lula protocolou, no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), defesa na representação contra acusações feitas por um eleitor que alegou que o presidente teria realizado campanha em visita ao Banco do Brasil, no dia 16 de agosto deste ano, ao acompanhar a apresentação ´Rumo aos 200 Anos - Ações Socioambientais do Banco do Brasil´. O eleitor pediu ao TSE que analise os fatos apresentados nas reportagens que teriam afirmado que a conduta de Lula, ao que tudo indica, constituiria ilícito eleitoral. A defesa do presidente sustentou que, salvo disposições em contrário na lei, apenas partidos políticos, coligações, candidatos e o Ministério Público podem ajuizar reclamações e representações, conforme o artigo 96 da Lei 9504/97 (Lei das Eleições) e da Resolução 22.141 do TSE. Segundo os advogados de Lula, o evento em questão nada mais era do que uma atividade da Presidência da República, com objetivo específico de acompanhar, como chefe de Estado e de governo, os caminhos que vêm sendo seguidos pelo Banco do Brasil. A defesa assegurou ainda que não houve utilização de serviço do BB para beneficiar partido ou organização política como também não foi utilizado prédio público para beneficiar instituições de caráter político. Para os advogados, o eleitor baseou seu relato em matérias jornalísticas que não podem ser consideradas provas, indícios ou circunstâncias dos fatos, pois são instrumentos de formação de opinião muitas vezes tendenciosa e parcial. Por fim, pedem que seja extinta a representação do eleitor, sem resolução de mérito, ou que ela seja julgada improcedente.

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