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PT obtém liminar no TSE para proibir propaganda de Alckmin

A coligação A Força do Povo solicitou a imediata suspensão da propaganda eleitoral gratuita dos candidatos a deputado estadual do Paraná, da qual Alckmin participa

Por Agencia Estado
Atualização:

A coligação A Força do Povo (PT-PRB-PCdoB), que apóia a reeleição do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, obteve liminar neste sábado do ministro Carlos Alberto Menezes Direito, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), na Representação 1068 para proibir a participação de Geraldo Alckmin, candidato da coligação Por Um Brasil Decente (PSDB-PFL) à presidência da República, na propaganda eleitoral gratuita dos candidatos a deputado estadual do Paraná. Na Representação, a coligação encabeçada pelo PT alegou que o candidato do PSDB participou da propaganda veiculada no último dia 30, nos blocos de 13h20 e de 20h50, quando foram veiculadas imagens e mensagens com marcação para que o eleitor assimile o gesto de votar no número 45, que representa o voto em Alckmin, "em desconformidade com a legislação vigente". Segundo informações do site do TSE, a propaganda do candidato tucano ofendia, portanto, o artigo 23 da Resolução TSE 22.261, que "veda aos partidos políticos e coligações incluir, no horário destinado aos candidatos proporcionais, propaganda das candidaturas majoritárias, ou vice-versa, ressalvada a utilização, durante a exibição do programa, de legendas e acessórios com referência a candidatos majoritários, ou, ao fundo, cartazes ou fotografias desses candidatos". A coligação PT-PRB-PCdoB solicitou a imediata suspensão da propaganda veiculada e pedia que a coligação Por Um Brasil Decente e seu candidato fossem penalizados com a perda de um minuto na propaganda nacional, "tempo equivalente ao usado na prática do ilícito", segundo a Representação. O ministro Carlos Alberto Direito atendeu reivindicação apenas quanto à proibição da propaganda, que foi veiculada no dia seguinte, dia 31, também nos blocos de propaganda eleitoral dos candidatos a deputado federal pelo Paraná, com o locutor falando: "Alckmin presidente! Vote 45 e confirme!". Repetição que justificou mais uma Representação, de número 1072, protocolada neste sábado no TSE, e que tem como relator o ministro Ari Pargendler.

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