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Punição pelo acidente no Metrô de SP é remota, diz jurista

Estado, contratante das construtoras, pode ser co-responsável pelo acidente

Por Agencia Estado
Atualização:

A possibilidade de que haja punição aos responsáveis pelo acidente nas obras da Estação Pinheiros da futura Linha 4-Amarela do Metrô de São Paulo é remota, segundo a jurista Odete Medauar, especialista em Direito Público e professora titular da PUC-SP. De acordo com ela, a não ser que os laudos técnicos atribuam a culpa do acidente a um erro específico de um engenheiro ou geólogo, por exemplo, ninguém deverá ser punido pelo acidente que causou a morte de pelo menos seis pessoas já identificadas. Apesar do empenho do Ministério Público Estadual (MPE) em apontar os responsáveis pelo desmoronamento, o Promotor que investiga o caso, José Carlos Blat, admitiu que "a investigação é bastante complexa, um desafio para o MPE, a polícia e as autoridades envolvidas". "Na esfera penal, existe o rigor de atribuir penalidade e responsabilidade claras. Não se pode responsabilizar uma pessoa em termos. Nesse caso do desmoronamento das obras do Metrô é difícil, mas não impossível, e se uma pessoa fosse responsabilizada, aí sim as famílias poderiam ingressar com ação contra ela", afirmou Odete Medauar, ressaltando que a legislação penal somente atribui imputação às pessoas jurídicas nos crimes de natureza ambiental. "Eventualmente, um engenheiro responsável pela planta, pela execução da obra ou pelo estudo do solo poderia responder pela prática do crime. A responsabilização criminal é individualizada, e tudo isso envolve uma investigação bastante complexa, um desafio para o Ministério Público, a polícia e as autoridades envolvidas", admitiu José Carlos Blat. Se as investigações apontarem falha por parte das construtoras, dificilmente o presidente de alguma empresa poderia ser responsabilizado. "No caso de diretoria e presidência de empresas, é uma questão bastante delicada, a não ser que eles tenham orientado a compra de um material de péssima qualidade, como no caso de Sergio Naya e o edifício Palace II", exemplificou. Indenizações As indenizações às famílias das vítimas não dependem de ação criminal, ou seja, não é necessário que um culpado seja apontado. Como o desmoronamento foi um fato ligado diretamente às escavações da linha do Metrô, o Estado, que é o contratante do serviço das construtoras, é co-responsável pelo acidente. Mas a Defensoria já está orientando as famílias a não entrarem na Justiça e tentarem ao máximo chegar a um acordo com a seguradora, pois um processo que envolve o Estado pode levar anos e até mesmo décadas para ser julgado. A busca dos culpados pelo acidente, portanto, tem o objetivo de dar satisfação às vítimas e à população, mas tem pouco valor jurídico. "Nas indenizações, não interessa quem é o culpado. É decisão da empresa seguradora apurar a culpa ou não, mas a responsabilidade pelo acidente está em segundo plano. Se a seguradora se sentir lesada, poderá ingressar com ação contra as construtoras", informou Medauar. "É diferente querer informar os familiares e à população sobre o que aconteceu, pois o seguro não paga a vida, é apenas um consolo. Acredito que a responsabilidade pelo acidente deve ser apontada também para evitar que acidentes desse tipo voltem a se repetir", opinou.

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