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Queima da palha da cana

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Por Redação
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Em Jaú os canavieiros e usineiros queimam cana-de-açúcar à vontade e somos obrigados a respirar o carvão da queima da palha. REINALDO JOSÉ PEREIRA LEITE Jaú A Secretaria Estadual do Meio Ambiente responde: "A queima da palha da cana-de-açúcar como método facilitador do corte é regida pela Lei Estadual 11.241 de 19/9/2002 e regulamentada pelo Decreto 47.700 de 11/3/2003, que estabelecem cronograma para eliminação gradativa dessa atividade e buscam a eliminação total da queima de canaviais em todo o Estado. Considerando os impactos de uma interrupção abrupta, a lei estabeleceu prazos, baseando-se nos ciclos qüinqüenais de renovação dos canaviais. O porcentual de área em que a queima é obrigatoriamente eliminada cresce a cada cinco anos, começando com 20% até atingir 100%. A lei diferenciou, para efeito da progressão, as áreas mecanizáveis, com declividade inferior a 12%, das áreas não mecanizáveis, com declividade superior a 12%, e as com menos de 150 hectares, em razão da maior dificuldade de substituição do atual sistema. Desde 2003, fazemos controle eletrônico da queima para que os interessados atendam às determinações legais. Há significativa expansão da área de cultivo de cana no Estado. Há medidas para minimizar os impactos, como o Protocolo Agroambiental, que reduz o prazo para eliminação da queima firmado no Decreto 47.700. Há ainda limite máximo de queima no Estado e critérios para a suspensão da queima em casos de baixa umidade relativa do ar. Mais informações em: www.ambiente.sp.gov.br Denúncias de leitores Em referência às denúncias de poluição ambiental por queima da palha de cana-de-açúcar, no município de Jaú (SP), enviadas pela coluna São Paulo Reclama à Agência Ambiental da Cetesb de Bauru, esta respondeu terem sido registradas as seguintes queixas da população sobre o assunto, inclusive de queimadas feitas no período diurno, e que tomou os seguintes procedimentos após denúncias: Em relação à reclamação n.° 7001516, em 17/7, fizemos uma inspeção no local e constatamos que a cana-de-açúcar havia sido colhida sem o uso de fogo como método facilitador do corte, tendo, todavia, sido ateado fogo na palha que ficou no chão. Dessa forma, foi lavrada uma penalidade de advertência para o proprietário do terreno. Em 18/7, numa inspeção feita em outro local reclamado (n.°7001518), não constatamos a queima de palha de cana-de-açúcar, mas, sim, uma área de outro tipo de vegetação. Em 21/7, outra reclamante (n.° 7001524) se referiu a áreas que havia visto a queima, porém não as identificou para que o técnico da agência pudesse de pronto atendê-la. Em 30/7 a verificação não constatou queima de palha de cana-de-açúcar ao fazer inspeção no local reclamado (n.° 7001533). E, no que tange ao problema de poluição ambiental, informamos que as ações de controle da poluição já vêm sendo exercidas - tanto é que os técnicos desta agência já estiveram na região de Jaú na presente safra com o objetivo de fiscalizar a queima da palha da cana, desconforme ao Decreto Estadual 47.700 de 11/3, bem como à Resolução SMA 38 de 16/5, nas seguintes datas: 8, 9, 13, 14 e 27 de maio; 9, 13, 17, 25 e 26 de junho; 1, 2, 14, 16, 17, 21, 23, 29 e 30 de julho; e em 5 e 7 de agosto. Não procede a informação de que os canaviais de Jaú queimam 24 horas por dia. Todavia, pode realmente ocorrer queima da palha de cana de maneira irregular, sem o conhecimento desta agência por não haver denúncia no período da queima. A queima da palha de cana é uma fonte de poluição prioritária no que diz respeito ao atendimento feito por nós e é fiscalizada rotineiramente para aplicação do Regulamento da Lei Estadual 997/76 e suas alterações, bem como das legislações específicas citadas, sendo que a região permanecerá sob rigorosa fiscalização." SUELI MARIA GARZEZI de CARVALHO, zootecnista; ALCIDES TADEU BRAGA, engenheiro e gerente da Agência Ambiental de Bauru; e ALESSANDRA de MELLO, ouvidora da Cetesb SAIBA MAIS: A legislação pertinente bem como informações acerca da atividade podem ser consultadas no endereço http://www.ambiente.sp.gov.br, no link Queima da Palha da Cana-de-Açúcar. A atividade é fiscalizada pela Secretaria de Estado do Meio Ambiente, por intermédio da Cetesb e da Polícia Ambiental. As denúncias podem ser encaminhadas por meio do Disque Meio Ambiente, pelo telefone (0800) 113-560, ou então pelo endereço http://www.cetesb.sp.gov.br/Fale/Fale_geral.asp. As cartas devem ser enviadas para spreclama.estado@grupoestado.com.br, pelo fax 3856-2929 ou para Av. Engenheiro Caetano Álvares, 55, 6.º andar, CEP 02598-900, com nome, endereço, RG e telefone, e podem ser resumidas. Cartas sem esses dados serão desconsideradas. Respostas não publicadas são enviadas diretamente aos leitores.

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