
08 de janeiro de 2015 | 14h55
Confira as dicas:
Antes de comprar, o consumidor deve verificar as ofertas em folhetos publicitários e encartes para definir a sua escolha. É recomendável que se guarde esses materiais para exigência dos direitos, caso o fornecedor se negue a cumprir o que foi ofertado.
Cuidado com as falsas liquidações. Algumas lojas aumentam o preço dos produtos antes de aplicar o desconto ou anunciar como promocional. A prática é considerada publicidade enganosa e há penalização prevista para o estabelecimento que realizá-la.
Durante as compras, verifique o estado do produto, seu funcionamento e se o conteúdo confere com os dados da embalagem. O manual de instruções deve estar em português.
Todo produto durável tem garantia legal de 90 dias. Artigos com defeito, e, portanto, com um preço menor, devem conter essa informação detalhada na nota fiscal, recibo ou pedido. Só para tais problemas já de conhecimento do consumidor, não há garantia.
Muitas lojas que promovem liquidações não entregam o produto e ele tem de ser levado no ato da compra. Essa informação deve estar clara antes do fechamento do negócio.
O consumidor deve estar atento à política de troca da empresa que deve ser informada de forma clara. O Código de Defesa não obriga a troca por motivo de cor, tamanho ou gosto. Nestes casos, a loja só terá que trocar caso tenha prometido por escrito.
Em caso de compras feitas pela internet, telefone, catálogo ou por reembolso postal, o consumidor poderá desistir em até sete dias a contar da compra ou do recebimento da mercadoria.
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