
26 de novembro de 2010 | 00h00
A maioria dos ministros reconheceu a validade de uma legislação de 2001 que garante à Receita o direito de ter acesso aos dados bancários. O ministro Carlos Ayres Britto disse que, assim como as comissões parlamentares de inquérito (CPIs), a Receita Federal é um órgão de controle e deve poder ter os dados rapidamente e sem necessidade de autorização judicial. Segundo ele, o que não pode ocorrer é o vazamento dos dados.
De acordo com o ministro Dias Toffoli, o que ocorre é uma transferência de dados sigilosos de um portador para outro, que tem o dever de manter em sigilo as informações. "A eventual divulgação desses dados fará incidir o tipo penal e permitirá todas as responsabilizações previstas em lei", afirmou.
Contrário à tese vencedora, o relator do caso no Supremo, ministro Marco Aurélio Mello, concedeu uma liminar em julho de 2003 beneficiando a empresa GVA Indústria e Comércio S/A. Para ele e outros três integrantes do STF, o sigilo bancário somente pode ser quebrado após autorização do Judiciário.
Celso de Mello também se posicionou contra a quebra automática de sigilo. Para ministros do STF, a decisão abre precedente para que outras polêmicas quebras de sigilo, pelo Ministério Público e por Tribunais de Contas, também recebam o aval do Poder Judiciário.
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