PUBLICIDADE

Recomendação médica libera advogado da lei seca

Por Jair Aceituno
Atualização:

O advogado Argemiro Trindade, de 75 anos, de Bauru, no interior de São Paulo, não é mais obrigado a se submeter ao bafômetro nem a outros exames clínicos, caso dirija e seja parado pela polícia para constatar a presença de álcool no sangue. Ele conseguiu na 2ª Vara de Justiça Federal de Bauru, por decisão do juiz Heraldo Garcia Vitta, um habeas corpus que o libera do controle estabelecido pela Lei 11.705/08, a chamada lei seca. Trindade alega inconstitucionalidade dessa legislação, na medida em que fere seu direito como cidadão. Para o reclamante, a lei o obriga a produzir provas contra si. CONSELHO MÉDICO O advogado argumenta também que há anos foi aconselhado por seu médico a ingerir pequena quantidade de vinho todos os dias. Isso traria vários benefícios à saúde, mas o impossibilitaria de dirigir. "Quando a lei entrou em vigor, deixei esse hábito de muitos anos. Meu organismo sentiu falta dessa pequena dosagem de álcool", disse o reclamante, em sua petição. Trindade confessa, no entanto, que freqüenta bailes de seresta e acaba tomando cerveja moderadamente. O advogado diz que a ordem judicial lhe soa como um alívio, pois entende que quem deve ser reprimido é o motorista alcoolizado e não aquele que ingeriu pequenas quantidades de bebida, como se faz socialmente.

Comentários

Os comentários são exclusivos para assinantes do Estadão.