PUBLICIDADE

Redução da maioridade para crime hediondo, tráfico e roubo atingiria 78,8% dos infratores

Mais da metade, 52,8% dos casos, corresponde a adolescentes que cometeram o chamado roubo com causa de aumento de pena

Foto do author Marco Antônio Carvalho
Por Marco Antônio Carvalho
Atualização:

A punição mais severa, prevista pela proposta que tramita na Câmara dos Deputados, poderá atingir a maior parte dos adolescentes envolvidos com atos infracionais. Isso porque os termos do projeto preveem punir como adultos os adolescentes de 16 e 17 anos acusados de tráfico de drogas e de roubo com causa de aumento de pena, que são as principais razões de internação de menores infratores.

Levantamento do Ministério Público Estadual de São Paulo divulgado neste mês mostra ainda que, dentre os adolescentes internados por atos infracionais na capital paulista, 78,8% deles cometeram alguma das condutas que poderão passar a ser punidas com mais rigor com essa proposta.

PUBLICIDADE

Mais da metade, 52,8% dos casos, corresponde a adolescentes que cometeram o chamado roubo com causa de aumento de pena. Esse tipo de ato infracional é caracterizado pelo emprego de algum tipo de arma pelo autor do crime, pela participação de duas ou mais pessoas no ato, pelo ataque a uma vítima que trabalha em transportadora de valores ou por se tratar de ocorrências em que a vítima foi feita refém, ou foi ferida ou foi morta pelo ladrão.

Os promotores da Infância e Juventude da Comarca de São Paulo analisaram 4,4 mil processos de execução de medidas socioeducativas na capital, em um universo de 22 mil processos no total. O levantamento permite ainda constatar que 22,8% das condenações ocorreram por tráfico de drogas, delito também punido com maior rigor pela proposta em análise.

Quando a análise dos casos se restringe aos crimes hediondos, a soma dos atos praticados pelos menores não ultrapassa os 3% do total. A ocorrência mais comum nesse universo é o latrocínio, 1,1% dos registros.

Para o juiz aposentado do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) Everardo Alves Ribeiro, a “receita inovadora” da Comissão Especial deve ser ponderada. “É uma proposta que não contribui para a consciência moral do jovem. O que vai sobrar para as medidas socioeducativas coibirem, o furto simples, o estelionato?”

Comentários

Os comentários são exclusivos para assinantes do Estadão.