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Regulamento do concurso 'Carnaval 2008 é no camarote JT'

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Por Redação
Atualização:

O Jornal da Tarde vai dar 60 convites para o camarote vip dos desfiles do grupo especial ou o desfile das campeãs do carnaval de São Paulo, com direito a levar um acompanhante. Para participar do concurso "Carnaval 2008 é no Camarote JT" basta criar uma frase, de no máximo três linhas, sobre o tema "Escola do meu coração" e mandar para o e-mail marketing.eventos@grupoestado.com.br ou para o fax (11) 3856-2137.   Junto com a frase, o participante deve informar o dia que gostaria de assistir aos desfiles. As opções são: dia 1º, dia 2 ou dia 8 de fevereiro (desfile das campeãs). O folião também não pode esquecer de colocar seus dados pessoais: nome, data de nascimento, endereço, CEP, telefone, e-mail, RG e CPF. Cada leitor poderá concorrer quantas vezes quiser, desde que seja enviada apenas uma frase em cada e-mail ou fax.   As frases deverão ser mandadas até o dia 27 de janeiro e serão avaliadas por uma comissão julgadora. As 20 melhores de cada opção de data serão premiadas. Os ganhadores receberão dois convites para o camarote, duas camisetas oficiais do evento e duas pulseiras de identificação. Os vencedores serão divulgados na edição do dia 28. Leia abaixo o regulamento do concurso:     REGULAMENTO CONCURSO CULTURAL E RECREATIVO   " Carnaval 2008 é no camarote JT"     S.A. "O ESTADO DE S. PAULO" Av. Engenheiro Caetano Alves, 55/1º andar São Paulo – SP CNPJ/MF 61.533.949/0001-41     Início e Término: 21 de Janeiro de 2008 à 30 de Janeiro de 2008     1          CONCURSO CULTURAL   1.1              O concurso "Camarote JT" é um concurso exclusivamente cultural (o "Concurso") promovido  pela S.A. "O Estado de S. Paulo" (a "Realizadora"), voltado para os leitores do Jornal da Tarde e/ou seus representantes legais, quando o participante ainda não for alfabetizado e não possuir conhecimento técnico suficiente para o envio dos dados solicitados.   1.2              Este Concurso é de cunho exclusivamente cultural e recreativo, sem subordinação a qualquer modalidade de álea, pagamento pelos concorrentes, nem vinculação destes ou dos contemplados à aquisição ou uso de qualquer bem, direito ou serviço, realizado com base no art. 3º, II, da Lei 5.768/71 e art. 30 do Decreto 70.951/72.     2.                PARTICIPAÇÃO   2.1.                 Os leitores que preencherem os requisitos de participação e quiserem participar deste Concurso, deverão criar uma frase (a "Frase") que tenha, no máximo 3 (três) linhas e que reflita da melhor forma possível o tema sobre a " Escola do seu coração"   2.2.                 O participante e/ou o representante legal do participante deverá enviar a frase por e-mail: marketing.eventos@grupoestado.com.br ou para o fax: 11- 3856.2137, até o dia 27/01/2008 Cada participante poderá concorrer quantas vezes desejar, desde que seja enviada apenas uma frase por e-mail ou fax, e em todos e-mails ou fax, contenha as informações completas do autor da frase.   2.3.                 Para que seja valida a participação, é necessário que no e-mail fique descriminado qual é a primeira, segunda e terceira opção de datas para assistir os desfiles de acordo com o cronograma abaixo:   ·         01/02/2008 – Desfile do Grupo Especial; ·         02/02/2008 – Desfile do Grupo Especial; ·         08/02/2008- Desfile das Campeãs ;   2.4.                 Deverão ser enviadas juntamente com as frases e opções de datas, as seguintes informações referentes ao autor da frase: nome, data de nascimento, endereço, CEP, número de telefone, email, R.G. e CPF. No caso de o participante ser menor de idade deverão ser enviados também os dados de seu representante legal.   3.     JULGAMENTO E RESULTADOS   3.1.           Todas as frases enviadas pelos participantes desse Concurso e recebidas até o dia 27 de janeiro de 2008 serão catalogadas e colocados à disposição da Comissão Julgadora (a "Comissão") na sede da REALIZADORA. As frases serão divididas de acordo com a opção de data indicada pelo participante.   3.2              A Comissão será constituída para os fins deste Concurso e será composta por  representantes da REALIZADORA   3.3              Dentre as frases enviadas, a Comissão elegerá as 20 melhores frases de cada opção de data, sendo os autores os participantes vencedores deste Concurso.   3.4              Os critérios da Comissão para selecionar os vencedores serão a originalidade, a criatividade e a adequação ao espírito cultural e recreativo deste Concurso.   3.5              As frases escolhidas pela Comissão e/ou o nome de seu respectivo autor serão divulgados no dia 28 de janeiro de 2008 no Jornal da Tarde. Fica estipulado que a REALIZADORA, a seu exclusivo critério, também poderá divulgar o resultado desse Concurso por meio de suas emissoras de rádio ou por qualquer veículo de mídia escrita.   3.6              A REALIZADORA poderá alterar a data e forma de divulgação do resultado deste Concurso em virtude de caso fortuito e/ou força maior.     4        PREMIAÇÃO   4.1              O prêmio para cada um dos autores das 60 frases selecionadas, consistirá em:   o        02 (dois) convites para acesso ao camarote do Jornal da Tarde no carnaval 2008 no dia que foi selecionado; o        2 Camisetas Oficiais do evento; o        2 pulseiras de identificação;   4.2   Todos os itens acima citados devem estar em posse do ganhador no momento de sua entrada no camarote.   4.3              Estarão disponíveis aos ganhadores durante todo o período de funcionamento do camarote JT bebidas (água , refrigerantes e cerveja)  e alimentos ( frutas e frios).   4.4             Todo o menor deverá estar acompanhado de um maior responsável.     4.5              O prêmio NÃO engloba Transporte para os participantes até o local.     4.6    Tendo em vista tratar-se de Concurso Cultural e Recreativo, os prêmios serão entregues  participantes vencedores, sem qualquer vinculação a pagamento, sorteio, vale-, ou operação assemelhada, nem vinculação de seus participantes à aquisição de qualquer bem e/ou utilização de qualquer serviço.     4.7              O prêmio é pessoal e intransferível, não se responsabilizando a REALIZADORA por eventuais restrições que qualquer um dos participantes vencedores possa ter para aceitação do prêmio.   4.8             Os participantes vencedores do presente Concurso isentam a REALIZADORA, bem como demais empresas envolvidas, de qualquer responsabilidade por dano patrimonial e moral, ou incidentes causados a eles decorrentes da participação nesse Concurso, bem como da aceitação e do uso do prêmio.     5.                 ENTREGA DOS PRÊMIOS   5.1.           Os participantes vencedores são os únicos responsáveis por reclamar os prêmios junto a REALIZADORA, que, por mera liberalidade, poderá contatá-lo para dar conhecimento do resultado do Concurso.   5.2.           O direito a reclamação do prêmio extingue-se após o prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contado da divulgação do nome do participante vencedor.   5.3.           O prêmio será entregue pela REALIZADORA ao participante vencedor, devendo este se apresentar em local, data e horário determinado pela REALIZADORA, munidos do cartão de inscrição no CPF/MF e Cédula de Identidade (originais) para assinar os respectivos Termos de Recebimento e Quitação dos Prêmios.   5.3.1.     Na hipótese de o prêmio ser entregue via correios ou portador, o comprovante de entrega no endereço do participante vencedor servirá como recibo.   5.4.            O não comparecimento do participante vencedor no local e horário definido pela REALIZADORA, para retirada do prêmio, caracterizará a desistência voluntária do participante vencedor.   5.5.           Na hipótese de o participante vencedor não reclamar o prêmio no prazo determinado neste Regulamento ou não comparecer na data, horário e local para recebimento do seu prêmio, a REALIZADORA pode outorgar o prêmio para outro participante, realizando-se novo julgamento pela Comissão.     6.                 CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO   6.1.            Este concurso é aberto para os leitores do Jornal da Tarde que queiram se inscrever conforme as condições previstas neste Regulamento.   6.2.            O participante, no ato de sua inscrição e/ou participação no Concurso declara e garante, de modo expresso, possuir capacidade jurídica para os fins deste, bem como de que todas as informações prestadas em razão de sua participação são verdadeiras. No caso de o participante não possuir capacidade jurídica, a inscrição deverá ser feita por seu representante legal.   6.3.            Não poderão inscrever-se, concorrer nem participar no Concurso os empregados da REALIZADORA que esteja diretamente envolvidos na sua organização, bem como os cônjuges, ascendentes e descendentes.   6.4.            A participação no Concurso é gratuita, condicionado-se à aceitação e adequação a este Regulamento.   6.5.            Serão consideradas nulas e ficarão imediatamente desclassificadas e impedidas de concorrer aos prêmios, as inscrições:   (a) recebidas pelas Realizadoras após o dia 27 de Janeiro de 2008, ou cujas informações prestadas sejam incorretas, falsas ou que de qualquer modo incompletas, incorretas ou que apresente algum tipo de erro ou de inadequação ao disposto neste Regulamento;   (b) recebidas sem frase, com mais de uma frase por  e-mail, ou cujos textos não atendam aos requisitos determinados nesse regulamento;   (c) cujos textos contenham palavras e/ou expressões de baixo calão, contrárias à moral e aos bons costumes e/ou que agridam a imagem e/ou direito das Realizadoras ou de terceiros, a critério e julgamento da Comissão Julgadora;   (d) que não atendam as especificações técnicas e/ou quaisquer outras disposições deste Regulamento;   (e) se houver qualquer suspeita de que a frase seja de titularidade de terceiro ou infrinja qualquer lei.   6.6.            A participação no Concurso acarreta aos participantes a aceitação total e irrestrita de todos os itens, cláusulas e condições deste Regulamento.   6.7.            Na hipótese de evento de caso fortuito ou força maior, independente da vontade da REALIZADORA, que impeça o envio das frases, poderá o presente concurso ser interrompido; e a REALIZADORA reserva-se ao direito de outorgar os prêmios, considerando apenas as inscrições realizadas até a data da dificuldade ou imprevisto.     7.      AUTORIZAÇÃO DE USO DE IMAGEM   7.1.            Ao inscrever-se para participar neste Concurso, nos termos deste Regulamento, os participantes estarão automaticamente autorizando, desde já e de pleno direito, de modo expresso e em caráter irrevogável e irretratável o uso gratuito e livre de qualquer ônus ou encargo de seu nome, sua imagem e sua voz em fotos, arquivos e/ou meios digitais ou não, digitalizadas ou não, bem como em cartazes, filmes e/ou spots, jingles e/ou vinhetas, em qualquer tipo de mídia e/ou peças promocionais, inclusive em televisão, rádio, jornal, cartazes, faixas, outdoors, mala-direta e na Internet, para a ampla divulgação da divulgação do resultado do Concurso;   7.2.            A autorização descrita na cláusula 7.1. possui caráter de exclusividade e não significa, implica ou resulta em qualquer obrigação de divulgação nem de pagamento, concordando ainda os participantes vencedores, inclusive, em assinar eventuais recibos e instrumentos neste sentido e para tal efeito, sempre que solicitado pela REALIZADORA.     8.      PROPRIEDADE INTELECTUAL   8.1.           Todos os direitos autorais de natureza patrimonial relativos às frases, direitos conexos e de imagens associados, são licenciados de maneira irrevogável e irretratável à Realizadora, tornando-se, por conseguinte, a Realizadora autorizado a veicular e reproduzir as frases, sem qualquer limitação de prazo e território, sem restrição ao número de meios e modos de reprodução em quaisquer formas de utilização das frases, existentes ou que venham a existir no futuro.   8.2.           A presente licença de direitos à Realizadora vigorará por prazo indeterminado, a partir do envio das frases pelos participantes. Os participantes concordam e aceitam que, em decorrência da licença de direitos patrimoniais de autor aqui prevista, não poderá utilizar os direitos autorais, direitos conexos e de imagens fornecidos à Realizadora em qualquer outra finalidade não prevista no presente instrumento, inclusive publicá-las, fornecê-las e comercializá-las a terceiros, sem o prévio e expresso consentimento da Realizadora.   8.3.           Os participantes declaram que o uso dos materiais objeto deste contrato não violam os direitos de terceiros nos termos da legislação em vigor, incluindo, sem limitar, direitos autorais de terceiros. É de responsabilidade dos participantes a obtenção dos licenciamentos de direitos, permissões e autorizações necessárias para a execução da presente parceria. Os participantes deverão assegurar que os as frases e todos os materiais utilizados para sua elaboração estão de acordo com as disposições legais aplicáveis e, se for o caso, devidamente autorizados.   8.4.           Os participantes, neste ato, declaram que a utilização de qualquer material protegido por direitos autorais e conexos, que venha a ser utilizado nas frases, encontra-se regularizada, podendo este material ser livremente utilizado, sem que haja qualquer violação de direitos de terceiros, bem como os participantes assumem total e exclusiva responsabilidade quanto à regularidade do uso do material protegido por direitos autorais e direitos conexos, comprometendo-se a tomar todas as medidas necessárias para obter e garantir a regularidade do uso do material nas frases.   8.5.           Os participantes responderão, de forma exclusiva e independente, perante terceiros pelas frases, nos termos da legislação vigente relativa ao exercício da liberdade de manifestação de pensamento e de informação, arcando com a reparação do dano, se assim configurado, e assegurando a liberação da Realizadora de qualquer responsabilidade ou processo pelas opiniões, dados ou informações constantes da foto e/ou vídeo.     9.      CASO FORTUITO E FORÇA MAIOR   9.1.            O presente Regulamento poderá ser alterado e/ou o Concurso suspenso ou cancelado, sem aviso prévio, por motivo de força maior ou por qualquer outro fator ou motivo imprevisto que esteja fora do controle da REALIZADORA e que comprometa o Concurso de forma a impedir ou modificar substancialmente a condução do Concurso como originalmente planejado.   9.2.            Na hipótese de a realização de os desfiles de Carnaval em São Paulo ser cancelada, por qualquer motivo, este Concurso ficará automaticamente cancelado, pela perda de seu objeto, sem qualquer responsabilidade à REALIZADORA.     10.  DISPOSIÇÕES GERAIS   10.1.        Ao inscrever-se para participar neste Concurso, nos termos deste Regulamento, os participantes estarão automaticamente, ainda:   (a)  autorizando, reconhecendo e aceitando que os dados pessoais e demais informações passam a ser de propriedade da REALIZADORA que poderão utilizar tais dados para os fins necessários para a adequada realização e conclusão deste Concurso;   (b)  reconhecendo e aceitando expressamente que a REALIZADORA não é responsável, nem poderá ser responsabilizada, por qualquer dano ou prejuízo oriundo da participação neste Concurso ou da eventual aceitação dos prêmios.   10.2.        Quaisquer dúvidas, divergências ou situações não previstas neste Regulamento serão julgadas e decididas de forma soberana e irrecorrível pela Comissão.  

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