Rejeitada queixa-crime de neto de Sarney

José Adriano pedia condenação de autores de reportagem do Estado sobre empréstimos [br]consignados no Senado

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Por Redação
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O Tribunal de Justiça do Distrito Federal rejeitou ontem o pedido de abertura de ação penal contra os três jornalistas que assinaram, em junho de 2009, reportagens publicadas pelo Estado sobre o empresário José Adriano Cordeiro Sarney, neto do presidente do Senado, José Sarney (PMDB-AP). A queixa-crime havia sido protocolada por José Adriano em novembro do ano passado. Para o juiz Esdras Neves, da Terceira Vara Criminal, os repórteres Rosa Costa, Leandro Colon e Rodrigo Rangel não agiram de maneira criminosa ao noticiar que o neto de Sarney intermediou a venda de empréstimos consignados e seguros dentro do Senado.José Adriano pedia a condenação dos jornalistas pelos crimes de injúria, calúnia e difamação, citando os artigos 138, 139 e 140 do Código Penal. Segundo ele, as reportagens continham "inverdades" e "conjecturas descabidas" para denegrir a sua honra. O juiz, no entanto, decidiu que não há elementos que mostram a intenção dos jornalistas em prejudicar a imagem de José Adriano. "É cediço que para a caracterização de crime contra a honra, seja calúnia, injúria ou difamação, é indispensável o animus, ou seja, a incidência da vontade deliberada de agir, com o intuito de macular a honra do ofendido, sob pena de a conduta ser acoimada de atípica", diz o juiz. "As condutas em análise não se enquadram, sequer em tese, nos tipos penais previstos nos artigos", afirma."Da análise da peça inicial observa-se que o querelante (José Adriano), ao descrever os fatos noticiados pelos querelados (repórteres), não logra apontar uma conduta sequer informada pelo dolo de ofender a reputação daquele perante terceiros, nem a honra subjetiva, o que por si só já afasta a caracterização dos delitos atribuídos aos querelados", diz o juiz. "Não se pode desencadear, portanto, um procedimento criminal, com consequências inegavelmente gravosas para os querelados." O neto de Sarney ainda pode recorrer da decisão. No dia 25 de junho de 2009, o Estado mostrou que José Adriano, filho mais velho do deputado Zequinha Sarney (PV-MA), era dono da Sarcris Consultoria, Serviços e Participações Ltda., empresa que, desde 2007, havia recebido a autorização de seis bancos para intermediar a concessão de empréstimos aos servidores do Senado com desconto na folha de pagamento. À época, ele negou que o parentesco tenha facilitado a atuação da Sarcris.

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