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Rejeitar bafômetro pode dar prisão

Polícia Rodoviária, com apoio da AGU, quer tornar blitz mais rígida

Por Naiana Oscar
Atualização:

O motorista que se recusar a fazer o teste do bafômetro numa fiscalização da Polícia Rodoviária Federal (PRF) poderá ser preso por crime de desobediência. A pena prevê multa e detenção de 15 dias a seis meses. A determinação toma por baseia um estudo técnico da PRF, que no fim de julho recebeu um parecer favorável da Advocacia Geral da União (AGU).A polícia argumenta que o direito do motorista de não produzir prova contra si mesmo não tem validade no teste de alcoolemia. Atualmente, com base no que determina a lei seca, quem se negar a soprar o bafômetro é multado em R$ 955 e tem a carteira de habilitação suspensa. A advogada da União Maria de Lourdes de Oliveira, em parecer emitido em julho, considerou o texto "bem fundamentado" e incluiu a possibilidade de prisão por desobediência.O estudo afirma que o direito de constituir prova contra si não está previsto na Constituição Federal e sim num tratado internacional de 1969: o Pacto de San José da Costa Rica. E o próprio pacto, que em 1992 passou a fazer parte do ordenamento jurídico brasileiro, determina que "o exercício de um direito fica limitado à preservação dos direitos das demais pessoas". Segundo o inspetor da Polícia Rodoviária Federal, Alexandre Castilho, o direito de não constituir prova contra si mesmo foi criado para garantir a liberdade individual numa época de regimes de exceção no continente latino-americano e por isso não se aplicaria à lei seca. "Nunca ninguém falou que não precisa passar no raio X do aeroporto para não produzir provas contra si."Ele explica que dirigir não é um direito do cidadão, mas uma concessão temporária. E, por isso, o motorista precisa provar que está apto a ter habilitação. Na prática, desde que o parecer favorável da AGU foi emitido, a PRF não consumou nenhuma prisão a um motorista que tivesse se recusado a soprar o bafômetro. "Isso porque até agora, em todos esses casos, o cidadão cometeu algum outro crime associado", afirmou Castilho. "Mas se houver necessidade, temos possibilidade de fazer."EQUÍVOCOPara o jurista Luiz Flávio Gomes, o estudo da polícia e o parecer favorável da Advocacia Geral da União estão equivocados - ambos. Se a determinação de prisão for aplicada, ele acredita que os advogados vão reagir e pedir habeas corpus. "É um direito nosso recusar o bafômetro e ninguém pode ser punido por exercer um direito." Segundo Gomes, o teste do estilômetro não é a única prova de comprovar a embriaguez e por isso é um abuso que o motorista seja obrigado a soprar o equipamento. Em nota, a assessoria da AGU afirmou que o parecer é um procedimento interno que "não tem efeito direto na administração pública como um todo" .

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