Relator da CPI diz que advogada de Marcola mentiu

O deputado Paulo Pimenta apontou contradições no depoimento da advogada Maria Cristina Rachado, que, para ele, não conseguiu se explicar

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Por Agencia Estado
Atualização:

O relator da CPI do Tráfico de Armas deputado Paulo Pimenta (PT-RS), apontou contradições no depoimento da advogada Maria Cristina Rachado, suspeita de ter transmitido à facção criminosa Primeiro Comando da Capital (PCC), junto com o advogado Sérgio Weslei Cunha, declarações sigilosas do diretor-geral do Departamento de Investigações do Crime Organizado (Deic) de São Paulo, Godofredo Bittencourt. Maria Cristina é advogada de defesa do chefe do PCC, Marcos Camacho, o Marcola. O depoimento dela foi suspenso porque ela teve um problema de pressão e precisou ser medicada. A CPI, então, começou a ouvir o depoimento do advogado Sérgio Weslei da Cunha. Os dois serão submetidos a uma acareação. Eles teriam comprado do funcionário da Câmara Artur Vinicius Pilastre, por R$ 200, uma gravação com as declarações de Bittencourt. Sem explicação De acordo com o relator Paulo Pimenta, Maria Cristina não conseguiu explicar o que estava fazendo em Brasília, se não era advogada da pessoa que estava sendo ouvida pela CPI, Leandro de Carvalho, preso em São Paulo sob acusação de envolvimento com Marcola. Além disso, segundo Pimenta, não haveria razão para que ela pegasse cópia de um depoimento de alguém que não era cliente dela, pois a advogada nega que a gravação contivesse declarações do diretor do Deic. O relator da CPI concluiu que a advogada mentiu no depoimento em relação aos encontros que teve com Weslei e com Artur Vinicius. A CPI exibiu imagens registradas no sistema interno de segurança da Câmara que mostram os três em um shopping de Brasília, onde, segundo Vinicius, teriam feito uma cópia do CD em que a CPI havia gravado o depoimento de Bittencourt. A CPI considera que os dois advogados estão sendo ouvidos como indiciados, e não como testemunhas. Um pedido de prisão preventiva dos dois foi encaminhado ontem à Justiça Federal de Brasília.

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