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Relatório aponta que 45 barragens de mineração estão interditadas no País por falta de estabilidade

Documento da Agência Nacional de Mineração constatou que as estruturas não têm segurança para operar. Maior parte está em Minas Gerais

Por Larissa Gaspar
Atualização:

A Agência Nacional de Mineração (ANM) anunciou nesta quinta-feira, 1º, que 45 barragens de mineração estão interditadas no Brasil. Minas Gerais é o Estado que tem mais estruturas proibidas de operar: 42. As demais estão no Amapá, Pará e Rio Grande do Sul. Destas barragens, 36 já estavam paralisadas desde março.

A entrega da Declaração de Condição de Estabilidade (DCE) é obrigatória para o funcionamento de todas as estruturas que fazem parte da Política Nacional de Segurança de Barragens (PNSB). Das 436 barragens atualmente inseridas na PNSB no País, 391 possuem DCE atestando a estabilidade, 38 entregaram declaração não atestando a estabilidade das estruturas e sete não enviaram as DCEs, o que pressupõe não terem a estabilidade. As barragens que não emitiram DCE, além da interdição, serão priorizadas para fiscalização.

Barragem da Vale em Barão de Cocais, em Minas Gerais. Foto: REUTERS/Leonardo Benassatto

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Em Minas Gerais, as barragens de Paracatu, Borrachudo II, Dicão Leste, 5 (Mutuca), Santana e Forquilha I, II, III e IV, pertencentes à filial da Vale, não atestaram estabilidade para operação em setembro. Além destas, a Barragem de Rejeitos (MG), pertencente à ArcelorMittal, também não teve estabilidade comprovada. Na primeira etapa, quem declara a DCE e atesta a estabilidade é o empreendedor e na segunda entrega, a empresa é obrigada a contratar uma consultoria externa.

Em nota, o diretor da ANM destacou a evolução dos atestados de estabilidade, após um ano do rompimento da barragem de Brumadinho, da Vale. “Algumas das barragens que não apresentaram DCE na campanha passada já foram descomissionadas e descadastradas do SIGBM (sistema de gerenciamento de Barragens). Isso tudo é um processo de melhoria contínua melhorando a eficiência do sistema e da regulação implantada. Outro fator a ser considerado é o início dos descomissionamentos das barragens”, explica.

Das 45 barragens de mineração que não atestaram a estabilidade na campanha de setembro, seis tiveram a estabilidade atestada na campanha anterior, 36 permaneceram sem DCE que atestasse sua estabilidade e três barragens foram cadastradas após a campanha de março. Além disso, duas barragens que não haviam atestado estabilidade na primeira fase da campanha, em março, foram descadastradas nos últimos meses, por conta de fechamento ou descaracterização.

As barragens construídas pelo método de montante, utilizado na barragem de Brumadinho, no qual se constroem degraus com o próprio material de rejeito, correspondem ao maior grupo de estruturas interditadas (16), mantendo correlação com as determinações de descaracterização fixadas em resolução da ANM. As demais são barragens construídas por etapa única (15), a jusante (10), cuja construção é em direção àgua fluxo normal da água e por linha de centro (4), método semelhante ao montante, mas com dreno que acompanha o alteamento da construção.

Lei muda regras de controle de barragens

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O presidente Jair Bolsonaro sancionou nesta quarta-feira, 30, o projeto que muda as regras de controle de barragens e estipula, em até R$ 1 bilhão, o valor da multa para empresas que descumprirem normas de segurança. A proposta altera três leis e um decreto presidencial que trata do Código de Mineração. A principal legislação alterada pelo projeto é a que instituiu a Política Nacional de Segurança de Barragens (PNSB), sancionada em 2010.

O texto também altera dispositivos sobre fiscalização de barragens, exercida por órgãos ambientais integrantes do Sistema Nacional do Meio Ambiente. Determina que os órgãos fiscalizadores devem dar ciência ao órgão de proteção e defesa civil quando constatarem a necessidade de medidas emergenciais em relação à segurança das barragens.

A proposta aprovada no Congresso proíbe a construção de reservatórios pelo método de alteamento a montante. Inicialmente, a proposta aprovada pelo Senado previa multas de até R$ 10 bilhões. O valor foi reduzido na Câmara e, em seguida, o Senado aprovou a mudança.

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