Renúncia não evita mais a condenação

Supremo julgou ontem caso de deputado que abriu mão de mandato às vésperas do julgamento da ação penal no tribunal

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Por Felipe Recondo
Atualização:

Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) condenaram ontem um deputado e puseram fim a uma manobra que ameaçava se tornar corriqueira entre parlamentares com processos na corte. O tribunal decidiu, por 8 votos a 1, que a renúncia ao mandato para deliberadamente perder o foro privilegiado não evita mais a condenação.O caso julgado, que envolveu o ex-deputado Natan Donadon (RO), foi o segundo em que um parlamentar renunciou ao mandato às vésperas do julgamento da ação penal para evitar que o Supremo o condenasse. Com isso, o processo que já estava no STF seria remetido para a primeira instância e demoraria anos para ser julgado. Donadon foi condenado a 13 anos, 4 meses e 10 dias de reclusão em regime fechado pelos crimes de peculato e formação de quadrilha. O ex-deputado também terá de devolver R$ 1,6 milhão aos cofres do governo de Rondônia e ficará com os direitos políticos suspensos durante o cumprimento da pena.A brecha fechada ontem pelos ministros tem endereço certo, conforme um ministro do tribunal: a ação penal do mensalão. O receio dos ministros era de que os deputados envolvidos renunciassem aos mandatos antes do julgamento da ação penal. Com isso, o processo desceria para a primeira instância. No primeiro processo em que a manobra de um parlamentar claramente ocorreu, Ronaldo Cunha Lima (PSDB-PB) renunciou ao mandato cinco dias antes da sessão do STF em que seu processo seria julgado, em 2007. Acusado de tentar matar, em 1993, um adversário político, Cunha Lima decidiu renunciar ao mandato assim que soube que seu processo seria julgado pelo Supremo. Até hoje o caso não foi concluído. O relator do processo de Cunha Lima, Joaquim Barbosa, defendeu na ocasião a continuidade do julgamento, independentemente da renúncia. "Ele passou 14 anos ludibriando a Justiça. Agora, quando sabia que ia ser julgado, renunciou para ser julgado pelo Tribunal do Júri. É palhaçada", criticou na época. Sua tese foi rejeitada pelos ministros Marco Aurélio Mello, Ellen Gracie, Ricardo Lewandowski, Carlos Alberto Direito, Eros Grau, Celso de Melo e Gilmar Mendes. Apenas os ministros Cezar Peluso, Carlos Ayres Britto e Cármen Lúcia concordaram com seus argumentos.Prescrição. No caso julgado ontem, Donadon renunciou ao mandato na quarta-feira, um dia antes de ser julgado por peculato e formação de quadrilha. Além da manobra para evitar o julgamento, afirmaram os ministros do Supremo, ele tentava provocar a prescrição do crime de formação de quadrilha, o que ocorreria no próximo dia 4 de novembro. Além disso, Donadon foi reeleito e voltaria a exercer o mandato a partir do ano que vem - com a cassação dos direitos políticos, não poderá assumir.A manobra, desta vez, gerou críticas severas dos ministros do STF, inclusive dos que haviam votado contra a continuidade do julgamento de Cunha Lima. O ministro Gilmar Mendes, por exemplo, afirmou que a manobra poderia gerar "frustração completa" da aplicação da lei. "O tribunal não pode aceitar manipulação de instâncias para efeito de prescrição", afirmou a ministra Ellen Gracie.Natan Donadon foi acusado pelo Ministério Público de promover desvio de R$ 8,4 milhões entre julho de 1995 e janeiro de 1998, quando era diretor financeiro da Assembleia Legislativa de Rondônia.

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