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Resolução do Contran deve terminar com indústria da multa

Por Agencia Estado
Atualização:

A partir de 17 de novembro, prefeituras e Detrans não poderão cobrar multas de trânsito de radares eletrônicos se o contrato com a empresa fornecedora do equipamento determinar remuneração proporcional ao número de infrações registradas. O prazo consta da resolução 141 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), publicada ontem no Diário Oficial, que passa a regulamentar o uso de equipamentos eletrônicos no controle da velocidade. A diretora do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), Rosa Cunha, informou que 240 mil multas foram aplicadas mês passado, somente na cidade de São Paulo, e as empresas contratadas receberam de R$ 19,56 a R$ 40,35 por auto de infração. "Quanto maior o número de multas, maior o lucro", afirmou a diretora, garantindo que nova resolução acabará com a chamada "indústria das multas". Prefeitos e diretores de Detrans que descumprirem a resolução responderão por improbidade administrativa e, além do Denatran, qualquer cidadão poderá denunciar as autoridades ao Ministério Público. O governo está enviando a Tribunais de Contas dos Estados informações sobre as novas regras para que eles ajudem a fiscalizar os contratos de terceirização de radares. Rosa garante que ameaças de prefeituras, como de Campinas e São Paulo, de descumprir a resolução não têm fundamento. As prefeituras acusam o Contran de interferir em contratos. Mas a diretora garante que a resolução 141 não define regras mexendo em contratos. O que ela faz é invalidar multas geradas por radares contratados com cláusulas de produtividade. Contratos nessa linha podem ser mantidos e celebrados, apenas para "auxiliar a gestão de trânsito". As multas aplicadas com base nos contratos antigos continuarão válidas somente até 17 de novembro. Guarda A nova resolução exige a presença de agentes de trânsito durante fiscalizações com radares móveis e estáticos. "Não podemos permitir que as empresas coloquem os funcionários para autuar como se o trânsito fosse mais uma fatia do mercado", reparou Rosa. O guarda ou funcionário público nomeados como agentes de trânsito só não estarão presentes a lado de radares fixos, instalados no alto de postes. Se o motorista perceber que não havia agente ao lado radar móvel poderá pedir a anulação da multa. A notificação da infração deverá, de imediato, trazer o nome do agente que verificou a infração e foto do carro. À exceção das multas da Polícia Rodoviária Federal, que terá um ano para comprar equipamentos de radares mais modernos que permitam fotografar o carro infrator. A notificação deverá conter ainda informações sobre o horário, data e local da infração, a velocidade máxima permitida na via, a identificação do radar e a data de aferição do equipamento pelo Inmetro. A resolução fixa também 180 dias de prazo para os Detrans elaborarem estudos que comprovem a necessidade técnica de equipamentos eletrônicos em determinados trechos. Os estudos deverão ficar à disposição da sociedade. As vias onde forem instalados radares deverão estar devidamente sinalizadas, de acordo com definição da norma.

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