Restaurantes e lanchonetes do Rio terão cardápio em braile

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Por Agencia Estado
Atualização:

Os restaurantes, bares, lanchonetes, hotéis e motéis do Rio serão obrigados a ter cardápios em braile. A lei 3.879, que regulamenta a medida, foi sancionada pela governadora Benedita da Silva e publicada hoje no Diário Oficial. Os estabelecimentos terão seis meses para se adequar. A lei determina que deverão constar dos cardápios especiais para os deficientes visuais o nome do prato, os ingredientes utilizados, as bebidas oferecidas e os preços. A governadora vetou o artigo 3º, que sujeita os estabelecimentos que não se ajustarem a uma multa no valor correspondente a 200 Ufirs (R$ 212, na cotação atual) e o dobro caso haja reincidência. Por isso, a lei voltará à Assembléia Legislativa para que o veto seja discutido. Benedita alegou que a lei não distingue os pequenos e grandes restaurantes e bares, "penalizando, principalmente, a pequena lanchonete da esquina, o pequeno restaurante a quilo, que tem cardápio variável todo dia, ou os bares e quiosques que nem cardápio têm, apesar de venderem uma grande variedade de produtos." O deputado Roberto Dinamite (PMDB), autor da lei, acredita que a nova legislação é um elemento de integração dos cegos à sociedade. "A gente tem que buscar a igualdade, dar o direito a esses cidadãos de ter uma vida normal, sem ser discriminado." Ele havia sido procurado por deficientes que reclamaram do inconveniente dos cardápios comuns. O deputado disse que, sem a previsão de multa, a lei poderá ser ignorada.

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