Restrição aos fretados é aprovada pelos vereadores

Projeto proposto pelo Executivo e em vigor por portaria desde dia 27 passa na Câmara sem grandes mudanças

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Por Diego Zanchetta e Felipe Grandin
Atualização:

Quase dois meses de discussão e de protestos de empresários na frente da Câmara Municipal não alteraram o poder do secretário municipal dos Transportes, Alexandre de Moraes, de decidir por onde os ônibus fretados vão poder circular em São Paulo. Com 39 votos favoráveis e 13 contrários, o projeto que prevê a implementação da restrição, em vigor por portaria desde o dia 27, foi aprovado sem alterações significativas em relação ao texto enviado pelo Executivo. As exceções de circulação dentro de 70 quilômetros quadrados do centro expandido, como a localização de pontos de embarque e de desembarque, terão de ser decididas pelo secretário. Nem uma última tentativa de alteração, proposta às 22 horas pelo vereador Jamil Murad (PCdoB) e com apoio da bancada do PT para anular as multas já aplicadas aos donos de fretados, conseguiu adesão - a emenda teve 29 votos contrários e 13 favoráveis. A proposta da bancada do PSDB, de flexibilizar a circulação desses veículos na Avenida Faria Lima, como já ocorreu com a Luís Carlos Berrini, terá de ser regulamentada pelo secretário. A única mudança ratificada, que já foi até mesmo adotada pela Secretaria Municipal dos Transportes desde segunda-feira foi a autorização anual para os fretamentos de turismo circularem na área de restrição. "Existe um compromisso político de que a alteração proposta para a Faria Lima seja cumprida", afirmou o líder da bancada tucana, vereador Carlos Alberto Bezerra Jr. "Também teremos um conselho para acompanhar a regulamentação da lei, com três usuários, três empresários e seis integrantes do Executivo", acrescentou o tucano. Na prática, porém, esse conselho criado pela lei não terá poder de veto. "É um grupo consultivo", afirmou o líder de governo, José Police Neto (PSDB). A alteração na Faria Lima também não foi confirmada pelo secretário e terá de ser estudada pelos técnicos da empresa São Paulo Transporte S.A. (SPTrans). PRÓXIMO PASSO A lei segue agora para a sanção do prefeito Gilberto Kassab (DEM), que deu ontem mais uma demonstração de força dentro do Legislativo. Desde o seu segundo ano de governo, em 2007, Kassab tem mantido uma média de apoio junto a 40 dos 55 parlamentares. A liberação das emendas para obras em redutos eleitorais dos vereadores é hoje o que mantém consolidada a base de sustentação. Somente neste ano já foram liberados R$ 48 milhões para as emendas, incluindo a bancada do PT. Até dezembro, o prefeito tentará votar a revisão do Plano Diretor, cuja mudança poderá rever os estoques imobiliários em 12 distritos da capital já saturados para novos empreendimentos pela lei de 2002. O QUE DIZ A PORTARIA Definição: Transporte coletivo privado é todo veículo com capacidade de lotação superior a 9 pessoas e que não presta serviço público de transporte coletivo Quem pode transitar na Zona de Máxima Restrição de Fretamento (ZMRF): Das 5 às 21 horas, de segunda a sexta, apenas fretados cadastrados nos órgãos competentes, que obtenham "Autorização Especial de Trânsito". Dessa forma, podem circular os veículos de fretamento que realizem o transporte não rotineiro de passageiros, voltados ao atendimento das seguintes finalidades: turismo, seminários, religião, hospedagem, cultura, esporte e lazer. Pelo projeto na Câmara, ficou definido que esses terão autorização anual. A Prefeitura ainda autorizou os fretados que façam viagens sem paradas, diretamente para garagens preestabelecidas - o que beneficia as empresas. Outras regulamentações: os ônibus de fretamento deverão ter no máximo 15 anos de fabricação; para micro-ônibus e veículos mistos (vans), o limite é de 10 anos; os veículos deverão estar adequados às regras de acessibilidade; e os coletivos passam a estar submetidos ao programa de inspeção veicular municipal

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