01 de julho de 2011 | 17h15
SÃO PAULO - Foi publicada nesta sexta-feira, 1, no Diário Oficial do Município, a resolução da Prefeitura do Rio que determina a velocidade máxima de 50 km/h para os ônibus municipais mas vias da cidade, exceto nos locais onde houver regulamentação e sinalização de velocidade máxima inferior a este limite.
A medida atinge ônibus e micro-ônibus, veículos do Sistema de Transporte Público Local (STPL), de transporte escolar e de transporte de passageiros sob regime de fretamento. A alteração dos limites de velocidade baseou-se em estudos técnicos realizados pela Companhia de Engenharia de Tráfego (CET-Rio)
O novo limite será adotado nos corredores preferenciais de ônibus, os BRS. Ficam excluídas da regulamentação de velocidade máxima de 50 km/h as vias de transito rápido abaixo relacionadas, onde a velocidade máxima será dada em função da regulamentação e da devida sinalização específica de cada uma.
Vias de trânsito rápido:
Avenida Brasil
Avenida Governador Carlos Lacerda (Linha Amarela)
Avenida Infante Dom Henrique (Aterro do Flamengo)
Avenida das Nações Unidas (Botafogo)
Auto Estrada Lagoa-Barra
Avenida Presidente João Goulart (Linha Vermelha)
Avenida Presidente Juscelino Kubitschek (Perimetral)
Viaduto Capitão Sérgio de Carvalho (Gasômetro)
Avenida 31 de Março
Túnel Rebouças
Túnel Santa Bárbara
Túnel Zuzu Angel
Elevado das Bandeiras (Joá)
Avenida Dom João VI
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