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Rio determina velocidade máxima de 50 km/h para ônibus municipais

Novo limite será adotado nos corredores preferenciais; ficam de fora vias de trânsito rápido

Por Solange Spigliatti
Atualização:

SÃO PAULO - Foi publicada nesta sexta-feira, 1, no Diário Oficial do Município, a resolução da Prefeitura do Rio que determina a velocidade máxima de 50 km/h para os ônibus municipais mas vias da cidade, exceto nos locais onde houver regulamentação e sinalização de velocidade máxima inferior a este limite.A medida atinge ônibus e micro-ônibus, veículos do Sistema de Transporte Público Local (STPL), de transporte escolar e de transporte de passageiros sob regime de fretamento. A alteração dos limites de velocidade baseou-se em estudos técnicos realizados pela Companhia de Engenharia de Tráfego (CET-Rio)O novo limite será adotado nos corredores preferenciais de ônibus, os BRS. Ficam excluídas da regulamentação de velocidade máxima de 50 km/h as vias de transito rápido abaixo relacionadas, onde a velocidade máxima será dada em função da regulamentação e da devida sinalização específica de cada uma.Vias de trânsito rápido:Avenida BrasilAvenida Governador Carlos Lacerda (Linha Amarela)Avenida Infante Dom Henrique (Aterro do Flamengo)Avenida das Nações Unidas (Botafogo)Auto Estrada Lagoa-BarraAvenida Presidente João Goulart (Linha Vermelha)Avenida Presidente Juscelino Kubitschek (Perimetral)Viaduto Capitão Sérgio de Carvalho (Gasômetro)Avenida 31 de MarçoTúnel RebouçasTúnel Santa BárbaraTúnel Zuzu AngelElevado das Bandeiras (Joá)Avenida Dom João VI

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