Rio Pomba vai encerrar exploração de bauxita em Miraí

Após rompimento de barragem de contenção, mineradora firmou termo se comprometendo a encerrar atividades na fazenda na zona da mata mineira

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Por Agencia Estado
Atualização:

A Mineradora Rio Pomba Cataguases firmou nesta sexta-feira, 19, um Termo de Ajustamento de Conduta Preliminar (TAC) no qual se comprometeu a encerrar, em definitivo, as atividades de exploração e beneficiamento de bauxita, na Fazenda São Francisco, em Miraí, na zona da mata mineira. No último dia 10 de janeiro, o rompimento de uma barragem de contenção de rejeitos provocou o vazamento de pelo menos 2 bilhões de litros de lama no Córrego de Bom Jardim, que deságua no Ribeirão Fubá. A lama, resultado da lavagem da bauxita, causou vários danos ambientais e às populações dos municípios de Mirai, Muriaé, Patrocínio de Muriaé, localizados no Estado de Minas Gerais, e Itaperuna, Lage do Muriaé, Italva e Cardoso Moreira, entre outros, localizados no Estado do Rio de Janeiro. O termo foi assinado nesta sexta, durante reunião entre representantes do Ministério Público Federal, Ministérios Públicos de Minas Gerais e do Rio de Janeiro e da empresa, realizada em Itaperuna (RJ). Pelo documento, a mineradora deverá apresentar "Plano de Encerramento" à Fundação Estadual do Meio Ambiente de Minas Gerais (Feam), no prazo de 180 dias, que irá aprovar a forma e os prazos para execução do plano. O descumprimento injustificado por parte da Mineradora das obrigações previstas no termo resultará na imediata adoção das medidas legais cabíveis, além de uma multa no valor de R$ 100 mil reais por cada dia de atraso, até o efetivo cumprimento da obrigação. Como garantia, a Rio Pomba deverá oferecer caução em dinheiro, ou outra bem no valor de R$ 2 milhões de reais, a ser depositada em conta judicial especialmente criada para este fim. Logo após o acidente, o governo mineiro aplicou uma multa de R$ 75 milhões, que deverá ser revertida em ações de reparação a danos ambientais. Áreas de risco De acordo com informações do Ministério Público Estadual, de imediato a mineradora deverá identificar as áreas de risco de deslizamento surgidas a partir da passagem da onda de lama e comunicar aos respectivos responsáveis os riscos detectados. Os trabalhos devem ser concluídos no prazo máximo de cinco dias. A Rio Pomba terá ainda que monitorar, diariamente, durante 90 dias, a qualidade das águas, em pontos definidos pelo Instituto de Gestão das Águas do Estado (Igam), com a análise e avaliação dos contaminantes tóxicos. Se for constatada a elevação dos índices de turbidez ou toxicidade, decorrentes do acidente, a ponto de impedir a captação e o tratamento regular da água pelas Estações de Tratamento dos municípios atingidos pelos resíduos, a Mineradora será obrigada a garantir o abastecimento de água das populações atingidas. Além disso, deverá implantar, na forma e prazos aprovados pela Feam, medidas para retenção da lama ainda existente no reservatório. A Mineradora também se comprometeu a apresentar ao Sistema Estadual de Meio Ambiente (Sisema), no prazo de 150 dias, diagnóstico ambiental, para detalhamento dos danos ambientais decorrentes do acidente; e em 180 dias, plano de recuperação da área degradada, contemplando, principalmente, o plano de reabilitação dos cursos de água afetados e das áreas de preservação permanentes, com o respectivo cronograma. Segundo informações divulgadas nesta sexta, a assinatura do documento não impede os Ministérios Públicos Federal e Estaduais de Minas Gerais e Rio de Janeiro de prosseguirem com a apuração ou promover a responsabilidade sobre todos os danos. Também não implica isenção das penalidades aplicadas administrativamente pelos órgãos ambientais e tão pouco impede as fiscalizações dos demais órgãos competentes. Os prazos previstos no acordo passam a correr a partir da assinatura.

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