
07 de janeiro de 2011 | 17h08
SÃO PAULO - O governador do Rio de Janeiro, Sérgio Cabral, sancionou nesta sexta-feira, 7, uma lei que proíbe a cobrança de multa dos motoristas que perderam o comprovante de entrada em estacionamentos. Os estabelecimentos, de qualquer ramo, que oferecem ou terceirizam serviço de estacionamento passam a ser responsáveis pelo registro do horário de entrada do veículo. E, em caso de perda do ticket, o motorista deve pagar apenas pelo período que esteve no local.
Além disso, a lei estadual também determina a proibição de cobrança mínima de horas. Os clientes devem pagar apenas pelas horas que efetivamente usaram. Porém, o tempo de permanência poderá ser arredondado para facilitar a cobrança. Por exemplo, se o motorista deixou o carro no estacionamento por um período de 2h15, poderá ser cobrado por 2h30.
Os estabelecimentos que descumpram a lei podem ser multados em aproximadamente R$2 mil. O valor das multas será revertido para o Fundo Especial de Apoio a Programas de Proteção e Defesa do Consumidor (Feprocon).
O lei foi aprovada pela Assembleia Legislativa no último dia 14 de dezembro e tem autoria da deputada Cidinha Campos, que preside a Comissão de Defesa do Consumidor.
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