
25 de março de 2010 | 22h28
Maíra Teixeira, da Central de Notícias
RIO- Três vítimas de disparo acidental de um policial militar ganharam na Justiça o direito à indenização, do Estado do Rio de Janeiro, de R$ 30 mil (por danos morais), mais R$ 3.500 por danos estéticos. Cada vítima receberá os valores.
Os três foram feridos durante uma operação policial rotineira no Morro do Escondidinho, em Santa Tereza, no Rio de Janeiro. Na ocasião, a submetralhadora do policial militar Antônio Lopasso disparou.
Ciro de Oliveira, Elza Maria de Oliveira da Silva e Gilberto Antonio de Oliveira contaram à Justiça que foram feridos durante a ação por negligência do PM, que "brincava" com a arma no meio dos moradores da comunidade.
A ação foi movida na 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio é o próprio estado.
Para o desembargador Camilo Ribeiro Rulière, relator do processo, "o fato trágico ocorreu por culpa do militar, ensejando a responsabilidade do Estado, como dispõe a Constituição Federal, no parágrafo 6º, do seu artigo 37, quando trata da administração pública, ao estabelecer que as pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa".
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