Rio vai ter que pagar R$ 30 mil a vítima de bala perdida

Mulher foi atingida no ombro enquanto esperava um ônibus e dois carros passaram trocando tiros

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Por Central de Notícias
Atualização:

O Estado do Rio de Janeiro terá que pagar R$ 30 mil de indenização, por danos morais, a Ana Maria Mendonça, atingida por uma bala perdida em março de 2007. A vítima foi ferida no bairro de Bonsucesso, no subúrbio da cidade, nas imediações da Linha Amarela.

 

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Ana Maria estava em um ponto de ônibus na Avenida dos Democráticos, por volta das 20h, quando dois automóveis passaram em alta velocidade trocando tiros. Um dos projéteis atingiu o ombro de Ana Maria, que foi levada para o Hospital Geral de Bonsucesso para receber os primeiros socorros.

 

O relator do processo, desembargador Marco Antonio Ibrahim, alegou em sua decisão que é dever da Administração Pública, imposto pela Constituição, promover e garantir a segurança aos cidadãos.

 

"Nos dias de hoje parece despropositado o entendimento de que, numa cidade como o Rio de Janeiro, o Estado não deva ser responsabilizado pelos diários episódios de balas perdidas que têm levado à morte e à incapacidade física milhares de cidadãos inocentes", afirmou Ibrahim em sua decisão, dizendo que há uma "guerra não declarada" no Rio.

 

Para justificar sua decisão, o desembargador afirmou que sentenças como esta podem reverter a situação provocada por incompetência e despreparo de "sucessivas administrações".

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