10 de junho de 2010 | 19h01
SÃO PAULO - O Tribunal de Justiça do Rio (TJ-RJ) condenou a Companhia Municipal de Energia e Iluminação Rioluz a indenizar um estudante e a mãe dele porque o jovem recebeu forte descarga elétrica ao pisar em um bueiro no calçadão de Copacabana, na zona sul da cidade, em novembro de 2000.
A decisão da 8ª Câmara Cível manteve a sentença da 4ª Vara da Fazenda Pública. O estudante Alex Martins, de 24 anos, receberá R$ 17.500, e sua mãe ganhará R$ 8.500.
O TJ informou que o estudante foi à praia em Copacabana com um primo quando pisou em um bueiro da empresa e levou um choque que o deixou inconsciente, na altura do posto 5. O jovem foi socorrido por um salva-vidas e encaminhado ao Hospital Municipal Miguel Couto.
A companhia de iluminação admitiu o fato, mas alegou que a descarga elétrica ocorreu devido a uma ligação clandestina feita por outra empresa. A desembargadora Mônica Maria Costa afirmou em sua decisão que a fiscalização dos bueiros é de responsabilidade da empresa.
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