RJ: MP examinará contas dos Legislativos

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Por Agencia Estado
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O Ministério Público (MP) do Rio fará uma auditoria nas contas das 92 câmaras municipais do Estado para saber quem está ou não enquadrado no limite de gastos de 5% da receita tributária da prefeitura, estabelecido pela Emenda Constitucional 25, em vigor desde 1.º de janeiro. Segundo o procurador-geral de Justiça, José Muinõs PiÏeiro Filho, a iniciativa do MP foi motivada pelo grande número de denúncias de promotores contra o abuso no uso de verba pública praticado por câmaras do interior do Estado. A auditoria do MP nas contas das 92 casas legislativas do Estado tem apoio técnico do Instituto Brasileiro de Administração Municipal (Ibam) e deverá estar concluída no início do próximo semestre. Estudo de 1998 do geógrafo e economista François Bremaeker, do Ibam, mostra que 85% dos 5.547 municípios do País gastam menos de 5% da receita tributária com o Poder Legislativo municipal. "Mas isso não quer dizer que o trabalho do MP com o Ibam não seja bom. Com ele, os municípios poderão ter a exata noção daquilo que é gasto com o necessário e com o supérfluo", avaliou. Ontem à tarde, o procurador-geral de Justiça entrou com duas ações diretas de inconstitucionalidade (Adins), no Tribunal de Justiça (TJ) do Rio, contra dois decretos do prefeito da capital fluminense, César Maia (PTB). O MP questiona a constitucionalidade dos Decretos 19.542, que suspende a publicação de pesquisas de opinião pública no município, e 19.496, que, a pretexto de regulamentar a Emenda 25, cortou 25% do orçamento do Legislativo municipal, incluindo o do Tribunal de Contas do Estado (TCE). No texto da Adin contra o decreto que proíbe a divulgação de pesquisas de opinião, PiÏeiro Filho alega que o prefeito cometeu uma "verdadeira patrulha ideológica", desrespeitando o Artigo 334 da Constituição Estadual, que garante a livre manifestação do pensamento. Contra o decreto que trata sobre o corte de 25% do Legislativo, o procurador-geral de Justiça acredita que Maia errou ao incluir nos gastos da Câmara Municipal o Tribunal de Contas do Município (TCM), que têm "autonomia financeira e administrativa garantida pelos artigos 124 e 123 da Carta Estadual".

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