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Saiba como agir em caso de cancelamento de vôos

Companhias aéreas têm a obrigação de bancar hospedagem dos passageiros

Por Agencia Estado
Atualização:

Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) anunciou nesta terça-feira, 5, o cancelamento de todos os vôos que partiriam a partir das 19 horas dos aeroportos de Brasília, Congonhas (São Paulo) e Confins (Belo Horizonte). A causa de tal medida foi uma falha em um software que permite a comunicação por rádio entre as torres de controle e as aeronaves. Para lidar com a situação, as companhias aéreas têm a obrigação de providenciar abrigo, ressarcimento do preço da passagem ou realocação em outros vôos em diferentes horários, sem nenhuma despesa aos passageiros. Caso a companhia se recuse a realocá-lo, o passageiro deve buscar ajuda com os fiscais que ficam no balcão do Departamento de Aviação Civil (DAC) no próprio aeroporto. Se o passageiro tiver problemas com a hospedagem, ou seja, se a companhia se recusar a providenciar um local onde ele poderá passar a noite, o Procon recomenda que o próprio usuário arque com as despesas e, depois, tente ser ressarcido. Para isso, é preciso preencher um formulário no DAC relatando os gastos e, junto deste, todos os comprovantes de pagamento. A Anac, então, remeterá o formulário à companhia aérea, que deverá ressarcir o passageiro dentro de 30 dias. Porém esta deve ser a última medida a ser tomada; uma boa conversa com os responsáveis pela companhia poderá poupar uma série de dores de cabeça ao passageiro. Caso a companhia negue o ressarcimento dos gastos, é aconselhado ao usuário entrar com ação no Juizado de Pequenas Causas sem advogado (caso o valor do ressarcimento for menor que 20 salários mínimos) ou com advogado (caso o valor fique entre 20 e 40 salários mínimos). Se o valor ultrapassar 40 salários mínimos, o passageiro deverá entrar na Justiça Comum.

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