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Saiba o que fazer para enfrentar os atrasos nos aeroportos

Por Agencia Estado
Atualização:

Para enfrentar os atrasos em vôos nos principais aeroportos do País, os passageiros devem buscar informações com os órgãos da aviação civil e com as empresas aéreas. O site da Infraero disponibiliza os horários de vôos previstos. Outra opção também é o passageiro ligar direto nos aeroportos. Onde obter informações Aeroporto de Congonhas (São Paulo): (11) 5090-9195 Aeroporto Internacional de Cumbica (Guarulhos): (11) 6445-2945 Aeroporto Internacional Antônio Carlos Jobim/Galeão (Rio de Janeiro: (21) 3398-5050 Aeroporto Internacional Presidente Juscelino Kubitschek (Brasília): (61) 3364-9000 Aeroporto Internacional Afonso Pena (Curitiba): (41) 3381-1515 Aeroporto Internacional Salgado Filho (Porto Alegre): (51) 3358-2000 Aeroporto da Pampulha (Belo Horizonte): (31) 3490-2000 TAM: 4002-5700 (www.tam.com.br) Gol: 08002800465 (www.voegol.com.br) BRA: 6445-4310 (www.voebra.com.br) Varig: 4003-7000 (www.varig.com.br) Antecedência Nas circunstâncias atuais, o melhor é o cliente ligar para o aeroporto e à empresa, para saber a previsão para o vôo. Recomenda-se chegar com pelo menos um hora de antecedência em vôos domésticos. Extravio de bagagem O passageiro cuja bagagem se extraviou não tem outra saída. Terá de procurar a empresa na qual comprou a passagem, notificar o extravio por escrito e iniciar uma via-sacra, até jurídica, para ser indenizado, caso as malas não sejam encontradas no prazo de 30 dias. É a companhia aérea que fixa valor e prazo das indenizações para vôos nacionais. Nos internacionais, conforme a Convenção de Genebra, o valor é de US$ 20 por quilo. O passageiro que, no réveillon, quiser se prevenir de prejuízos tem a opção de declarar, por escrito, os valores da bagagem. Para isso, é cobrada uma taxa suplementar e a companhia pode pedir uma relação completa dos itens e verificar o conteúdo da mala. Se houver extravio, o viajante receberá o valor declarado e aceito pela empresa. Jóias, papéis negociáveis e dinheiro não são aceitos. Quem não faz declaração tem direito a indenização limitada, caso ocorra extravio. A informação consta não só do site da Infraero, como da página do Procon na web.

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