Sancionada mudança na Lei Maria da Penha para agilizar medidas de proteção a mulheres

De acordo com a norma, o agressor será imediatamente afastado do lar, domicílio ou local de convivência com a pessoa ofendida

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Foto do author Priscila Mengue
Por Luci Ribeiro (Broadcast) e Priscila Mengue
Atualização:

BRASÍLIA e SÃO PAULO – O presidente Jair Bolsonaro sancionou nesta terça-feira, 14, mudanças na Lei Maria da Penha para facilitar a aplicação de medidas protetivas de urgência a mulheres ou a seus dependentes, em casos de violência doméstica ou familiar. A lei sancionada possibilita maior agilidade na tomada de decisão por autoridades da Justiça e da Polícia.

Lei determina que, nos casos de risco à integridade física da ofendida ou à efetividade da medida protetiva de urgência,não será concedida liberdade provisória ao preso Foto: Marcos Santos/USP

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De acordo com a norma, verificada a existência de risco atual ou iminente à vida ou à integridade física da vítima, o agressor será imediatamente afastado do lar, domicílio ou local de convivência com a pessoa ofendida. A medida de afastamento caberá à autoridade judicial; ao delegado de polícia, quando o município não for sede de comarca; ou ao policial, quando o município não for sede de comarca e não houver delegado disponível no momento da denúncia.

Além do afastamento imediato, a lei determina que, nos casos de risco à integridade física da ofendida ou à efetividade da medida protetiva de urgência, não será concedida liberdade provisória ao preso.

Outra mudança prevê que, quando as medidas forem determinadas por delegado ou policial, o juiz precisa ser comunicado no prazo máximo de 24 horas e ele decidirá, em igual prazo, sobre a manutenção ou a revogação da medida aplicada, devendo dar ciência ao Ministério Público concomitantemente. Antes, a autoridade policial tinha um prazo de 48 para remeter ao juiz os dados da ocorrência de agressão e, só depois disso, o juiz decidiria quais medidas de proteção seriam aplicadas.

O novo texto estabelece ainda que o juiz competente providenciará o registro da medida protetiva de urgência em banco de dados mantido e regulamentado pelo Conselho Nacional de Justiça, garantido o acesso do Ministério Público, da Defensoria Pública e dos órgãos de segurança pública e de assistência social, "com vistas à fiscalização e à efetividade das medidas protetivas".

Mudança na lei divide opiniões

A mudança divide opiniões. “Nós somos majoritariamente contra qualquer alteração na Lei Maria da Penha, que é fruto de um profundo debate”, diz Marina Ganzarolli, da Rede Feminista de Juristas e presidente da Comissão Especial da Diversidade Sexual da OAB/SP. Segundo ela, a alteração é “bastante perigosa” porque grande parte das delegacias não estaria preparada para acolher as vítimas de forma adequada. 

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Em nota, a Rede Feminista de Juristas chama a mudança de “inconstitucional”, pois ofenderia a separação de poderes - “uma vez que confere a um órgão do Poder Executivo uma competência que deveria ser somente jurisdicional”. A entidade defende, ainda, que o eventual déficit no atendimento de medidas protetivas seja resolvido com a criação de varas especializadas. 

Já Raquel Gallinati, presidente do Sindicato dos Delegados de Polícia do Estado de São Paulo, chama a sanção de “muito acertada”. Ela defende, contudo, que seja publicada uma regulamentação para garantir “segurança jurídica”. “A lei amplia o leque de proteção das vítimas, porém é muito vaga. Não cuida da parte procedimental.” Ela garante, ainda, que os delegados da área tem “know how” técnico, pela formação em Direito, para decidir sobre a aplicação de uma medida cautelar envolvendo violência doméstica. 

Por sua vez, a advogada criminalista e procuradora aposentada Luiza Nagib Eluf elogia a alteração da lei, por ser voltada às vítimas de localidades mais vulneráveis. “Por mais que tenhamos avançado com a Lei Maria da Penha, com delegacias da mulher, com legislações, os homicídios e feminicídios continuam acontecendo. Então, nós temos que reconhecer que algo não está dando certo, que existem falhas no sistema que precisam ser supridas.”

A advogada acredita que a mudança não fere a separação de poderes, pois prevê que a decisão seja tomada por um delegado ou policial apenas em municípios que não têm juiz. “É uma medida boa, que veio ajudar a proteger a mulher em situação de violência. Ela deixa claro que o policial vai agir onde não tem autoridade judicial”, aponta. “Essa lei pode salvar vidas.”

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