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Por Redação
Atualização:

Atenção na hora de reunir a documentação, alerta Patrícia Ferraz, presidente da Associação dos Notários e Registradores do Estado de São Paulo (Anoreg-SP). No caso dos imóveis na planta, ela recomenda que o comprador apure no Cartório de Registro de Imóveis se a unidade pertence à incorporadora ou construtora. ''Dessa forma, será possível saber se há algum tipo de penhora, hipoteca ou alienação sobre o imóvel'', diz. A Anoreg pede ainda ao mutuário uma pesquisa no registro da incorporação do empreendimento, onde há informações sobre medidas e quantidade de unidades. No caso de moradias usadas, é fundamental solicitar dados do antigo proprietário. ''Se for um empresário, o Ministério do Trabalho pode ajudar na busca por informações. Depois de concluído o negócio, o comprador deve fazer o registro do contrato e a escritura do imóvel.''

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